Instrução Normativa SEAPDR nº 15 DE 26/10/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2022

Prorroga o prazo disposto na Instrução Normativa SEAPDR nº 54/2021, que alterou o estabelecido na Instrução Normativa SEAPDR Nº 32, de 25 de maio de 2021, que d ispõe sobre o calendário de atualização cadastral e declaração anual de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário da Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Rural no uso de suas atribuições, com base na Lei Estadual nº 13.467 , de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto nº 52.434 , de 29 de junho de 2015, e

Considerando o constante nos processos administrativos eletrônicos nº 21150000228122 e nº 21150000249774;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo disposto na Instrução Normativa SEAPDR nº 54/2021, de 17 de dezembro de 2021, que alterou o estabelecido na Instrução Normativa SEAPDR Nº 32 , de 25 de maio de 2021, que d ispõe sobre o calendário de atualização cadastral e declaração anual de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A declaração anual obrigatória de rebanhos poderá ser entregue pelo produtor rural até o dia 11 de novembro de 2022.

Art. 3º O período de lançamento dos dados pelo Serviço Veterinário Oficial deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Demais determinações seguem o estabelecido na Lei 13.467/2010 e seus regulamentos.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 26 de outubro de 2022.

Domingos Antonio Lopes Velho

Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural