Instrução Normativa SUREC nº 15 DE 20/12/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2023
Altera a Instrução Normativa SUREC Nº 17/2016, que dispõe sobre critério de verificação de das condições previstas no art. 173 da LODF para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 173, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2ºB Para fruição de benefício fiscal de tributos indiretos, a verificação da Certidão Negativa de Débitos para com o sistema de seguridade social será feita na data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pedido." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO