Instrução Normativa CAT nº 15 DE 26/09/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 set 2023
Altera a Instrução Normativa CAT n° 1/2023, que estabelece o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, por saco de 50 quilos.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 17.01.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2023 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2023 | CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg) |
..... | ..... |
Setembro | 26,61 |
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