Instrução Normativa SEFAZ nº 157 DE 16/12/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 2024

Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 79/2024, que estabelece procedimentos de escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI) do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) decorrente de operações e prestações de que trata a Lei Nº 14237/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) relativos ao regime previsto na Lei n.° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET), especialmente quanto às operações de importação do exterior sujeitas à substituição tributária com carga líquida;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 79, de 03 de julho de 2024; e

CONSIDERANDO as disposições do Guia Prático da EFD ICMS/IPI,

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa n.º 79, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do item 3 à alínea “b” do inciso II e acréscimo do inciso IV, nos seguintes termos:

“Art. 2.º (...)

(...)

II - (...)

b) (...)

(...)

3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130006, já pagos na entrada interna.

(...)

IV - nas hipóteses relacionadas à operação de importação do exterior:

a) no registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (UF), informar a sigla do Estado do Ceará (CE);

b) no registro E210 (Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008) informar:

1. no campo 09 (VL_OUT_DEB_ST), o valor total bruto do débito de ICMS previsto na Lei n.º 14.237, de 2008, sobre as operações de importação do exterior, considerando a forma de cálculo para os contribuintes não detentores de RET, estabelecida no respectivo decreto de carga líquida ao qual o contribuinte está vinculado;

2. no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST), o valor total do crédito presumido concedido aos detentores de RET, bem como o estorno do débito dos valores pagos nas operações de importação do exterior; e

3. no campo 15 (DEB_ESP_ST), os valores que foram estornados no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) mediante o código de ajuste CE130007, já pagos nas operações de importação do exterior.

c) no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_AJ_APUR), informar os seguintes códigos de ajuste:

1. CE100006 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - importação do exterior - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;

2. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei n.º 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008;

3. CE130007 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - operação de importação do exterior - valores recolhidos na importação - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos na importação do exterior;

4. CE150020 (ICMS ST importação), em relação aos valores estornados mediante o código de ajuste CE130007, já pagos na importação do exterior.

d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS ST - Identificação dos Documentos Fiscais), informar os documentos fiscais referentes aos ajustes a débito e os valores dos débitos de ICMS previstos na Lei n.º 14.237, de 2008, para as operações/itens;

e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Lei n.º 14.237, de 2008), no campo 02 (COD_OR), informar o código 004 (Antecipação do ICMS da importação), e no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1201 (ICMS Substituição por Importação).

(...)” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA