Instrução Normativa RFB nº 1583 DE 31/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 284 a 322 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 22, 58 e 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

Código NCM  Produto 
2205  Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas 
2206.00  Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 
2208.20.00  Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 
2208.30  Uísques 
2208.40.00  Cachaça e caninha (rum e tafiá) 
2208.50.00  Gim e genebra 
2208.60.00  Vodca 
2208.70.00  Licores 
2208.90.00  Aguardente composta de alcatrão 
2208.90.00  Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre 
2208.90.00  Bebida alcoólica de jurubeba 
2208.90.00  Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas 
2208.90.00  Aguardentes simples de plantas ou de frutas 
2208.90.00  Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre 
2208.90.00  Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã 
2208.90.00  Batidas 
2208.90.00  Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã 
2208.90.00  Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8%

ANEXO II

(Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

I - Selo "AGUARDENTE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm;

c) cor: azul combinado com o marrom;

II - Selo "UÍSQUE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impresssos em calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm;

c) cores: verde, vermelho e amarelo, combinados com o marrom;

III - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde e vermelho, combinados com marrom;

IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2mm largura - 15,0 + 0,2mm

c) cor: azul-marinho combinado com marrom;

ANEXO III

(Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.)

 

CAPACIDADE  (ml) ORIGEM  DESTINO  SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) 
I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00)  
Mais de 180ml   Nacional   Mercado Interno  AGUARDENTE/azul 
Exportação  BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul 
Importado  Mercado Interno  BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha 
II - Uísque (Código TIPI 2208.30)  
Mais de 180ml   Nacional (1)   Mercado Interno  UÍSQUE/Verde 
Exportação  BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul 
Licitação  Mercado Interno  UÍSQUE/Vermelho 
Importado (2)  Mercado Interno  UÍSQUE/Amarelo 
IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I  
Mais de 180ml   Nacional   Mercado Interno  BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde 
Exportação  BEBIDAS ALCOÓLICAS/azul 
Importado  Mercado Interno  BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha  
Importado (2)  Mercado Interno 
(1) Incluídos os produtos de que trata a Portaria MF nº 108/1978  
(2) Selagem no Exterior