Instrução Normativa SGR nº 16 de 05/03/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mar 1993
Aprova "Tabela de Preços de Combustíveis" para efeito de base de cálculo do ICMS a ser antecipado na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso derivado de petróleo e de álcool carburante destinado a revendedor varejista.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas:
Considerando o estatuído no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto nº 12.459, de 02 de outubro de 1991, que dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de combustíveis e lubrificantes.
Estabelece:
Art. 1º Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS a ser cobrado antecipadamente na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso derivado de petróleo e de álcool carburante destinado a revendedor varejista, a "Tabela de Preços de Combustíveis", anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na determinação dos valores constantes de "Tabela de Preços de Combustíveis" foi excluído o IVVC, de competência Municipal, exceto o óleo diesel por não haver incidência deste imposto.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de Março de 1993.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO
Superintendente Geral da Receita
ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS EM VIGÊNCIA A PARTIR DE 05.03.93ITEM MERCADORIAS
I ÁLCOOL LITRO CR$ 8.305,36
II GASOLINA LITRO CR$ 10.623,97
III GLP BOTIJÃO 2 KG CR$ 23.005,28
GLP BOTIJÃO 5 KG CR$ 52.675,98
GLP BOTIJÃO 13 KG CR$ 128.573,01
GLP BOTIJÃO 16 KG CR$ 158.243,70
GLP BOTIJÃO 20 KG CR$ 197.804,63
GLP BOTIJÃO 45 KG CR$ 445.060,42
GLP BOTIJÃO 90 KG CR$ 890.120,86
IV ÓLEO DIESEL LITRO CR$ 6.675,95
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V QUEROSENE LITRO CR$ 8.310,00
OBS:Dos valores constantes da tabela acima, foi excluído o IVVC de competência municipal, exceto o óleo diesel por não haverá incidência deste imposto.