Instrução Normativa SGR nº 16 de 05/03/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mar 1993

Aprova "Tabela de Preços de Combustíveis" para efeito de base de cálculo do ICMS a ser antecipado na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso derivado de petróleo e de álcool carburante destinado a revendedor varejista.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas:

Considerando o estatuído no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto nº 12.459, de 02 de outubro de 1991, que dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de combustíveis e lubrificantes.

Estabelece:

Art. 1º Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS a ser cobrado antecipadamente na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso derivado de petróleo e de álcool carburante destinado a revendedor varejista, a "Tabela de Preços de Combustíveis", anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na determinação dos valores constantes de "Tabela de Preços de Combustíveis" foi excluído o IVVC, de competência Municipal, exceto o óleo diesel por não haver incidência deste imposto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de Março de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO

Superintendente Geral da Receita

ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS EM VIGÊNCIA A PARTIR DE 05.03.93

ITEM MERCADORIAS

I ÁLCOOL LITRO CR$ 8.305,36

II GASOLINA LITRO CR$ 10.623,97

III GLP BOTIJÃO 2 KG CR$ 23.005,28

GLP BOTIJÃO 5 KG CR$ 52.675,98

GLP BOTIJÃO 13 KG CR$ 128.573,01

GLP BOTIJÃO 16 KG CR$ 158.243,70

GLP BOTIJÃO 20 KG CR$ 197.804,63

GLP BOTIJÃO 45 KG CR$ 445.060,42

GLP BOTIJÃO 90 KG CR$ 890.120,86

IV ÓLEO DIESEL LITRO CR$ 6.675,95

_________________________________________________________

V QUEROSENE LITRO CR$ 8.310,00

OBS:Dos valores constantes da tabela acima, foi excluído o IVVC de competência municipal, exceto o óleo diesel por não haverá incidência deste imposto.