Instrução Normativa SAT nº 16 de 20/02/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 fev 2001
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 - CEREAIS | | |
02.07 - Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 09.04.2002, com efeitos a partir de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg 40,00"
02.09 - Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 09.04.2002, com efeitos a partir de 14.04.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.09 Feijão Carioquinhasc. 60 kg 40,00"
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 20 de fevereiro de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente