Instrução Normativa SEAP nº 16 de 04/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Altera o Inciso IV do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 24, de 2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 7º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, na Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 24, de 26 de dezembro de 2006, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00350.000008/2004-38,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Inciso IV do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 24, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - As embarcações construídas há mais de 10 (dez) anos deverão apresentar no mínimo 10 (dez) dos itens de modernização apresentados no Anexo IV desta Instrução Normativa."
Art. 2º Alterar o Anexo IV da Instrução Normativa SEAP/PR nº 24, de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO(Anexo IV a Instrução Normativa SEA/PR nº 24, de 26 de dezembro de 2006)
COMPROVAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO
Requisitos
Deverão ser comprovados no mínimo 10 itens da relação a seguir:
Equipamentos eletrônicos de auxilio a pesca e navegação:
Rádio SSB;
Plotter;
Termógrafo de superfície;
Piloto automático;
Radar;
Ecossonda;
Telefone por satélite;
Fax;
Equipamentos de Segurança, além dos exigidos pela Autoridade Marítima Brasileira:
EPIRB;
Sistema de CO2 para combate a Incêndio na Praça de Máquinas;
Sistema de Detecção de Fogo e Fumaça a Bordo;
Substituição e/ou Instalação de Equipamentos de Pesca do convés:
Guincho principal;
Guinchos de carga;
Aquisição de petrecho de pesca;
Sistema hidráulico;
Condições de Habitabilidade:
Instalação de equipamento de ar condicionado;
Equipamento de dessalinização;
Instalação de forno/fogão elétrico;
Sistemas Sanitários;
Sistemas de Conservação do Pescado a Bordo:
Instalação de máquina de gelo;
Adequação de isolamento térmico dos porões de pescado;
Instalação de sistema frigorífico para os porões de pescado ou isca;
Troca de compressores;
Acondicionamento e Destinação de Resíduos a Bordo:
Compartimento para estocagem exclusiva de resíduos sólidos não biodegradáveis;
Equipamentos de incineração ou compactação de resíduos;
Separador água-óleo.