Instrução Normativa SAT nº 16 de 18/03/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 mar 2009
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de fevereiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam alterados os valores dos seguintes produtos constantes no item "2.3 - SUCATAS", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Alumínio | Kg | 1,20 |
Antimônio | Kg | 0,90 |
Bronze | Kg | 1,80 |
Cobre | Kg | 3,00 |
Latão | Kg | 1,80 |
Limalha | Kg | 1,80 |
Limalha de Bronze | Kg | 1,20 |
Metal | Kg | 1,80 |
Radiador | Kg | 1,80". |
2. Fica alterado o produto a seguir indicado, constante do item "4.7 CORTES SUÍNOS SALGADOS" da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Espinhaço | Kg | 1,20" |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 18 de março de 2009.
CLÁUDIO MEIRELLES MATOS
Superintendente de Administração Tributária