Instrução Normativa CAT nº 16 DE 16/09/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 set 2016
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.01.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.01.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2016.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 016/2016
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2016 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro | 21,24 |
Fevereiro | 22,19 |
Março | 19,89 |
Abril | 19,36 |
Maio | 17,50 |
Junho | 17,48 |
Julho | 17,95 |
Agosto | 16,96 |
Setembro | 17,23 |