Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB nº 16 DE 13/04/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 abr 2018
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 5/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020014 | CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 16 - TABELA 1 - ANEXO 4 DO RICMS/RO (Somente NFC-e)| | 01.01.2018 |
II - O item 38:
38. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 16 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ_APUR: RO020014 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E) VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO |
2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual