Instrução Normativa CRE/GAB nº 5 DE 04/06/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jun 2012

Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 05/09/2018):

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os casos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado de Rondônia; (Redação dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 25 DE 03/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
Considerando o disposto no Art. 406-I do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

Determina:

Art. 1º. Fica instituído o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013 (01/2013). (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 18/01/2013).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital -EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012). (Redação dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 9 DE 31/07/2012).

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

Coordenador-Geral da Receita Estadual

SPED - EFD - Escrituração Fiscal Digital

MANUAL DE ORIENTAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DE RONDÔNIA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

APRESENTAÇÃO

Este manual possui caráter normativo e tem o objetivo de orientar os contribuintes do Estado de Rondônia sobre o preenchimento de registros específicos, devendo ser utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, disponível em http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped.

Os registros não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático da EFD.

Os lançamentos das operações previstas neste manual que forem efetuados em desacordo com o mesmo serão rejeitados, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação.

Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013. (Redação dada pelo Instrução Normativa SEFIN Nº 12 DE 05/11/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior: Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.

1. Notas Fiscais de saída com isenção do ICMS

As notas fiscais de saída em que houver alguma isenção prevista no anexo I do RICMS/RO, deverão ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ISENÇÃO DE ICMS).

C197 - Criar um registro para cada TIPO DE ISENÇÃO, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE AJUSTE RELATIVO À ISENÇÃO;

DESCR_COMPL_AJ: ISENÇÃO DE ICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO (Redação dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 26 DE 30/08/2017).

Nota: Redação Anterior:
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA DOS PRODUTOS SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

Obs: Se no documento fiscal houver apenas um tipo de isenção, informar somente um registro C195 e um registro C197.

Caso o documento apresente mais de um tipo de isenção, deve-se criar apenas um registro C195 e um registro C197 para cada tipo de isenção, com os respectivos valores.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

2. Notas Fiscais de saída com Redução de Base de Cálculo As notas fiscais de saída em que houver alguma Redução de Base de Cálculo prevista no anexo II do RICMS/RO, deverão ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE ICMS).

C197 - Criar um registro para cada TIPO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE AJUSTE RELATIVO À REDUÇÃO;

DESCR_COMPL_AJ: ISENÇÃO DE ICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO QUE FOI REDUZIDA

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS QUE DEIXOU DE SER RECOLHIDO

VL_OUTROS: PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Obs: Se no documento fiscal houver apenas um tipo de redução, informar somente um registro C195 e um registro C197.

Caso o documento apresente mais de um tipo de redução, deve-se criar apenas um registro C195 e um registro C197 para cada tipo de redução, com os respectivos valores.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

3. Notas Fiscais de saída com Crédito Presumido As notas fiscais de saída que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE AJUSTE RELATIVO AO CRÉDITO PRESUMIDO;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O CRÉDITO PRESUMIDO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste relativo à credito presumido deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

**** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Revogado pela  Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017):

4. Escrituração de nota fiscal de saída interestadual que dará direito a ressarcimento de ICMS ST

As notas fiscais que darão direito ao ressarcimento do ICMS ST deverão ser escrituradas com os seguintes registros:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS interestadual (12%).

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientação do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Nota fiscal com ressarcimento de ICMS ST)

C197 - Criar um registro para cada produto da NF que dará direito ao ressarcimento do ICMS ST, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO90000001;

DESCR_COMPL_AJ: RESSARCIMENTO DE ICMS ST - SAIDA INTERESTADUAL

COD_ITEM: INFORMAR O CÓDIGO DO PRODUTO

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DA ST DA ENTRADA DO PRODUTO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER RESSARCIDO

VL_OUTROS: PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO DA ST DO PRODUTO

EX: Emissão de NF com 10 produtos, sendo que somente 4 darão direito ao ressarcimento:

A - Criar 01 (um) registro C195 com a observação: Ressarcimento de ICMS ST.

B - Criar 4 (quatro) registros C197, um para cada produto que dará direito ao ressarcimento.

*** O registro C197 será obrigatório sempre que houver uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1603 (Ressarcimento de ICMS ST) e a regra de validação será:

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO90000001 deve ser igual ao campo ICMS da nota de entrada com CFOP 1603.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Redação dada pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 20 DE 23/05/2018):

5. As notas fiscais de entrada para empresas situadas em Guajará-Mirim que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens com CST 40 (Isentas) e sem os valores de ICMS.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido Guajará-Mirim)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000036;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO GUAJARÁ-MIRIM

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O DESCONTO DE ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000036 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

5. Notas Fiscais de entrada com Crédito Presumido Guajará-Mirim As notas fiscais de entrada para empresas situadas em Guajará-Mirim que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens com CST 40 (Isentas) e sem os valores de ICMS.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido Guajará-Mirim)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000001;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO GUAJARÁ-MIRIM

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O DESCONTO DE ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

**** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

6. Notas Fiscais de entrada em que deverá haver pagamento de DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS

As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO

VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000001 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.

**** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

7. Notas Fiscais de entrada em que deverá haver pagamento de DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MATERIAL DE USO E CONSUMO NA APURAÇÃO DO ICMS

*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 26 DE 30/08/2017).

As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto) (Redação do subitem dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 18/01/2013).

Nota: Redação Anterior:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000002; (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
COD_AJ: RO40000001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE MATERIAL DE USO E CONSUMO (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE MATERIAL DE USO E CONSUMO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO

VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000002 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110. (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000001 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.

**** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

8. Notas Fiscais de saída emitidas por empresas incentivadas (CRÉDITO PRESUMIDO/CONSIT).

As notas fiscais emitidas por empresas que fazem parte do PIT (Programa de Incentivo Tributário/CONSIT), devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido - CONSIT).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000012;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - CONSIT

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000012 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

**** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017):

9. NOTAS FISCAIS DE IMPORTAÇÃO (EXCETO LEI 1.473/2005 )

As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO - DÉBITO ESPECIAL).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO70010001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL - IMPORTAÇÃO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.

*** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS - IMPORTAÇÃO.,

*** Este ajuste não se aplica aos contribuintes que possuem o benefício fiscal da Lei 1.473/2005 .

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

9. Notas Fiscais de IMPORTAÇÃO

As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO - DÉBITO ESPECIAL).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO70010001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL - IMPORTAÇÃO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.

**** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS - IMPORTAÇÃO.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

10. NOTAS FISCAIS COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
10. Notas Fiscais de produtos primários com ICMS pago antecipadamente

As notas fiscais de saída, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (com débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000002;

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Nota: Redação Anterior:

10. Notas Fiscais de produtos primários com ICMS pago antecipadamente

As notas fiscais de saída de produtos primários, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de CMS - Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - PRODUTO PRIMÁRIO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000002;

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - PRODUTO PRIMÁRIO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

11. Conhecimentos de transporte com ICMS pago antecipadamente Os Conhecimentos de Transporte, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escriturados da seguinte forma:

D100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de CMS - Fidelidade ao documento fiscal)

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE) (Redação dada pelo Instrução Normativa SEFIN Nº 12 DE 05/11/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior: D195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20001001;

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO

ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

12. ESCRITURAÇÃO DAS GUIAS DE ICMS ANTECIPADO

As guias de ICMS antecipado que forem aproveitadas como crédito no período devem ser escrituradas nos registros E111 e E112, da seguinte maneira:

1 - Escriturar um registro E111 PARA CADA GUIA

DE ANTECIPADO, preenchendo conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO020003

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL - ANTECIPADO

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO DA GUIA, DEDUZIDOS

MULTA E JUROS (SE HOUVER)

2 - Para cada registro E111 com código de ajuste RO020003, escriturar um registro E112, preenchendo da seguinte forma:

NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita

NUM_PROC: Não informar

IND_PROC: 0

PROC: Não informar

TXT_COMPL: Não informar

Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20080100000281011658

**** As guias informadas em desconformidade com as orientações acima serão desconsideradas e não poderão ser apropriadas como crédito.

13. OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS DO BLOCO 1

Para o Estado de Rondônia, os registros do bloco 1 devem ser apresentados conforme tenham ocorrido as operações a serem registradas neste bloco, com exceção dos registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1600, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, que não precisam ser apresentados.

No caso dos registros, do bloco 1, que não necessitam ser apresentados a resposta às suas correspondentes perguntas no registro 1010 deve ser "NÃO".

Nos demais registros a resposta deve ser feita conforme tenha ocorrido ou não a operação.

Havendo operações e não sendo apresentados os correspondentes registros o contribuinte ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017)

14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990001
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO ? VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

(Item acrescentado pela  Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017):

14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊS REFERÊNCIA XXXXX)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20010001

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

O ICMS efetivamente recolhido por denúncia espontânea será informado da seguinte forma:

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO INCLUINDO JUROS E MULTAS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990001

DESCR_COMPL_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE RECEITA 1660 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO INCLUINDO JUROS E MULTAS

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do Guia Prático.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):

14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊS REFERÊNCIA XXXXX)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20010001

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

* A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20010001 deverá constar no CAMPO 07 do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do Guia Prático.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):

15. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/RO - sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária, na forma prevista no artigo 688 do Regulamento do RICMS/RO, a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente.

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

COD_AJ_APUR: RO020006

DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/RO

VL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO

*Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.

**As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):

16. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)

As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuração de conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO90000002;

DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDO

FORA DA CONTA GRÁFICA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

* Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS do registro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado ao Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110

** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do Guia Prático.

(item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):

17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei nº 1.473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei nº 1.473/2005).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10001018;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1.473/2005

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016):

17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei 1473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal).

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei 1473/2005 ).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10001018;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1473/2005

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

18. ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO (OPERAÇÕES DE SAÍDAS/DEVOLUÇÕES)

As notas fiscais referentes às operações de devolução de saídas que geraram crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO50000001

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000001 deverá ser somada ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

19. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, ART. 23, §§ 1º A 5º

As notas fiscais de entrada emitidas por contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL e que dão direito a crédito devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000001

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 14 DE 01/06/2017):

20. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS

As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000003
DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO)
ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6)
VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110.

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

20. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS

As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000003

DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 39 - TABELA I - ANEXO II DO RICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

21. ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

As devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas como: "Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN", devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000003

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000003 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017):

22. NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) (AC pela IN 017/16, de 10.06.2016 - efeitos a partir de 13.06.2016)

As notas fiscais de entrada de mercadorias, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. [EX: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) ]

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990000
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO ? VALOR DO ICMS SUJEITO A
HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS)
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO99990000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

22. NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS)

As notas fiscais de entrada de mercadorias, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. [EX: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS) ]

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990000

DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (MERCADORIAS)

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO99990000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017):

23. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANPORTE) (AC pela IN 017/16, de 10.06.2016 - efeitos a partir de 13.06.2016)

Os Conhecimentos de Transporte, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escriturados da seguinte maneira:

D100 - Escriturar o conhecimento de transporte normalmente sem o valor do ICMS

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. [Ex: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE) ]

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99991000
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE)
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO99991000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

23. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANPORTE)

Os Conhecimentos de Transporte, em que o crédito do ICMS estiver sujeito à homologação devem ser escriturados da seguinte maneira:

D100 - Escriturar o conhecimento de transporte normalmente sem o valor do ICMS

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. [Ex: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE) ]

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99991000

DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR DO ICMS SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO (TRANSPORTE)

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO99991000 não deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

24. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA

As notas fiscais referentes às devoluções ou transferências de mercadorias quando não houve aproveitamento do crédito na entrada, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000004

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110. (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

25. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

As notas fiscais de saída destinadas a não contribuinte em que a alíquota do ICMS for destacada a maior, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000005

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000005 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

* As operações entre contribuintes em casos semelhantes devem ser solucionadas com a emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas de devolução.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016):

26. RESTITUIÇÃO DE ICMS (ARTIGOS 901 a 908 do RICMS/RO)

O contribuinte ou responsável tem direito à restituição total ou parcial do imposto na forma prevista nos artigos 901 a 908 do Regulamento do RICMS/RO. A apropriação do crédito fiscal se dará mediante Ato de Restituição expedido pela Secretaria de Estado de Finanças.

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

COD_AJ_APUR: RO020009

DESCR_COMPL_AJ: NÚMERO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO

VL_AJ_APUR: VALOR DO ICMS CREDITADO

* Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.

** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016):

27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA - FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA - Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050002

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15

- DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6301

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016):

28. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER - FUNDO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na forma prevista na Lei Complementar nº 283, de 14 de AGOSTO de 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050003

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15

- DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6300

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016):

29. Fundo PROLEITE

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na forma prevista na Lei Complementar n° 547, de 21 de dezembro de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050004

DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15

- DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 8401

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da

Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017):

30. FECOEP - FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

O valor apurado referente ao FECOEP devido ao Estado de Rondônia deve ser lançado nos registros E110, E111 e E116, da seguinte forma:

1 - Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO050010

DESCR_COMPL_AJ: VALOR A PAGAR REFERENTE AO FECOEP APURADO

VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR

2 - O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

3 - Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar os dados do pagamento a ser realizado. "Atentar para o código correto da receita"

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017):

31. DIFAL - EC 87/2015

Os valores do DIFAL referente à EC 87/2015 devem ser apurados através da escrituração do registro E300 e filhos. O valor apurado deve ser lançado nos registros E110 e E111, da seguinte forma:

1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO000008

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO REFERENTE AO DIFAL PARA A UF = RO

VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR

2. O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "04 - VL_TOT_AJ_DEBITOS" do registro E110.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017):

32. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNCAFÉ/RO - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia - FUNCAFÉ/RO na forma prevista na Lei nº 2030 , de 10 de março de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050005

DESCR_COMPL_AJ: FUNCAFÉ/RO

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 8402

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017):

33. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP/RO - FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas na forma prevista na Lei Complementar nº 609, de 18 de fevereiro 2011, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050006

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E112:

NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita

NUM_PROC: Não informar

IND_PROC: 0

PROC: Não informar

TXT_COMPL: Informar o número do parcelamento se houver

Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20170700000001006302 ou 20170700000001016305 se parcelado.

3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6302 ou 6305 se parcelado

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111, E112 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela  Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017):

34. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 (CONDER) - SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL

Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:

1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO030005

DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada

VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011

DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva

VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

3. Criar um ajuste E111 estornando o crédito presumido que foi para a apuração:

COD_AJ_APUR: RO010010

DESCR_COMPL_AJ: Estorno do crédito presumido atividade incentivada VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

Nota: Redação Anterior:

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017):

34. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558/2005 (CONDER) - SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL

Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:

1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO030005

DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada

VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011

DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva

VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017):

35. LEI 1.473/2005 COM ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

As notas fiscais de importação dos contribuintes que possuem o incentivo da Lei 1.473/2005 , em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE AVULSO, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (sem débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000002
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: NÃO INFORMAR
ALIQ_ICMS: NÃO INFORMAR
VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** O respectivo documento (GNRE ou DARE AVULSO) de arrecadação deverá ser informado no registro C112.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 14 DE 01/06/2017):

36. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)

As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004 , devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000003
DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA)
VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB Nº 16 DE 13/04/2018):

38. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)

O lançamento do crédito presumido do item 16 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:

1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ_APUR: RO020014 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E) VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO

2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.

ANEXO I

Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS (Redação do título da tabela dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
CODIGOS EFD - Tabela 5.1.1 - Apuração

Versão = 2.0

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL

RO000001

Diferencial de Alíquota Ativo Permanente

01012009

01072012

RO000002

Diferencial Alíquota Uso e Consumo

01012009

01072012

RO010001

Estorno de créditos. Processo Administrativo ou Judicial

01012009

 
RO000010 Telecomunicações - ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017) 01042017  
RO000011 Telecomunicações - ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017) 01042017  
RO000012 Telecomunicações - ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) - Valor a débito (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017) 01042017  
RO000013 Telecomunicações - ICMS COBILLING (Convênio ICMS 126/1998 ) - Valor a dédito (Código acrescentado pela   Instrução Normativa GAB/CRE Nº 12 DE 20/04/2017) 01.04.2017  
RO010010 PIT - Estorno do crédito presumido referente atividade industrial incentivada (Código acrescentado pela  Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017) 01.01.2017  

RO020001

Ressarcimento

01012009

01072012

RO020002

Presumido

01012009

01072012

RO020003

Crédito Fiscal - Antecipado

01012009

 

RO020004

PIT - Crédito Presumido - implantação (Redação acrescentada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 18/01/2013).

01032013  

RO020005

PIT - Crédito Presumido - ampliação ou modernização (Redação acrescentada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 18/01/2013).

01032013

 

RO030001

Estorno de débitos. Precesso Administrativo ou Judicial

01012009

 

RO040001

Incentivo Fiscal

01012009

01072012

RO009999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS

01012009

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

RO019999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS;

01012009

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

RO029999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS

01012009

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

RO039999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS

01012009

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):

RO049999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS

01012009

 

RO109999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST

01012009

 

RO119999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST

01012009

 

RO129999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST;

01012009

 

RO139999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST

01012009

 

RO149999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST

01012009

 

RO050001

PIT

10032011

01072012

RO059999

Outros Débitos Especiais

10032011

 

RO010002

Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim - Desinternamento Exportação

01072012

 

RO010003

Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim - desinternamento (exceto exportação)

01072012

 
RO020006 CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/RO (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016). 020516  
RO010002 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , I, e §§ do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016                  
RO010003 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , II, e §§ do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO010004 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , III, e §§ do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO010005 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , IV, e§§ do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO010006 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , V, e§§ do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO010007 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , VI, e §§ do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO200001 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO211001 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO220001 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO231001 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO240001 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO250001 Débito especial de ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO200002 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO211002 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO220002 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO231002 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO240002 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FECOEP para a UF RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO250002 Débito especial de ICMS FECOEP para a UF RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO030002 Estorno de d ébito para ajuste de apura ção do ICMS - Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO020007 Crédito Presumido - Item 4 - Tabela 1- Anexo IV do RICMS - Empresa de transporte de passageiros (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO030003 Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Devolução de bilhetes de passagens empresa de transporte de passageiros (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016  
RO020008 Crédito Presumido - Item 21 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - ECF/NFC-e (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016). 01.06.2016  
RO000008 Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao DIFAL/EC-87 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016). 01.04.2016  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017 e pela  Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017):
RO000009 Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao FECOEP (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016). 01.04.2016  
RO050010 Débito especial referente à apuração do FECOEP (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016). 01.04.2016  
RO030004 Estorno de débito referente ao FECOEP pago fora da apuração (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016). 01.04.2016  
RO020009 Restituição de ICMS (artigos 901 a 908 do RICMS/RO) - Valor a crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016). 01.06.2016  
RO050002 Contribuição para o FITHA - Fundo para a infraestrutura de transporte e habitação (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016). 01112016  
RO050003 Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016). 01112016  
RO050004 Fundo PROLEITE (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016). 01112016  
RO150001 Débito especial de ICMS-ST (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 29 DE 04/11/2016). 01112016  
RO020010 PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial - implantação (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017). 01012017  
RO020011 PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial - ampliação ou modernização (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017). 01.01.2017  
RO020012 CRÉDITO PRESUMIDO - GRATUIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - ITEM 24 -TABELA 1 - ANEXO 4 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 26 DE 30/08/2017). 01.08.2017  
RO020014 CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 16 - TABELA 1 - ANEXO 4 DO RICMS/RO (Somente NFC-e)| (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB Nº 16 DE 13/04/2018). 01.01.2018  
RO030005 PIT - Estorno de débito referente atividade industrial incentivada - somente atividade industrial e comercial (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017). 01.01.2017  
RO050005 FUNCAFÉ/RO - Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017). 01.01.2017  
RO050006 FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público- Privadas (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 1 DE 11/01/2017). 01.01.2017  

.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020020 Crédito Presumido - Item 14 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO020015 Crédito Presumido - Item 3 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO020016 Crédito Presumido - Item 13 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO020017 Crédito Presumido - Item 15 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO020018 Crédito Presumido - Item 12 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010017 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso I do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010011 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso II do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010012 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso III do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010013 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso IV do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010014 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso V do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010015 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso VI do RICMS/RO (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO010016 Estorno de crédito - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01122017  
RO020019 Crédito sujeito a homologação - RC 003/2018 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01062018  
RO020022 Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 27 DE 10/07/2018). 01052018  
RO020023 Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 27 DE 10/07/2018). 01052018  
RO020024 Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 27 DE 10/07/2018). 01052018  
RO020025 Ressarcimento Extemporâneo - Crédito referente à operação própria do substituto tributário (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 27 DE 10/07/2018). 01052018  

ANEXO II

Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal. (Redação do título da tabela dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3 (Redação do título do anexo dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016).
Nota: Redação Anterior:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3 (Redação do título da seção dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016).
Nota: Redação Anterior:
CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3 - Isenções
CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO00000003 ICMS recolhimento antecipado - álcool hidratado - Valor a crédito (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 14 DE 01/06/2017). 01052017  
RO20000006 Estorno de débito - NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e - CFOP 5929/6929 (Código acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 27 DE 10/07/2018). 01052018  
RO99990000 Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (mercadorias) 01042016  

RO99999001

Isenção - Item 1 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017).

01072012

31032017
RO99990001 Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017) 01012017  
Nota: Redação Anterior:
RO99990001  /  Informativo - Valor recolhido por denúncia espontânea (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017)   /  01.01.2017

RO99990002

Isenção - Item 2 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990003

Isenção - Item 3 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990004

Isenção - Item 4 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990005

Isenção - Item 5 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990007

Isenção - Item 7 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990008

Isenção - Item 8 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990009

Isenção - Item 9 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990010

Isenção - Item 10 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990011

Isenção - Item 11 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990012

Isenção - Item 12 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990013

Isenção - Item 13 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990015

Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990016

Isenção - Item 16 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990017

Isenção - Item 17 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990018

Isenção - Item 18 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 
RO99992019 Isenção - Item 19 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016). 02052016  
Nota: Redação Anterior: RO99992019 / Isenção - Item 19 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). / 01042016 Nota: Redação Anterior:
RO99992019 /  Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo /  01072012
 
RO99991020 Isenção - Item 20 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016). 02052016  
Nota: Redação Anterior: RO99991020 / Isenção - Item 20 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). / 01042016 Nota: Redação Anterior:
RO99991020 /  Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo /  01072012
 

RO99990021

Isenção - Item 21 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990022

Isenção - Item 22 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990023

Isenção - Item 23 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 
RO99990024 Isenção - Item 24 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016). 02052016  
Nota: Redação Anterior: RO99990024 / Isenção - Item 24 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). / 01042016 Nota: Redação Anterior:
RO99990024 /  Isenção - Item 15 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo /  01072012
 

RO99992025

Isenção - Item 25 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990027

Isenção - Item 27 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990028

Isenção - Item 28 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990030

Isenção - Item 30 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990031

Isenção - Item 31 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990032

Isenção - Item 32 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990033

Isenção - Item 33 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990034

Isenção - Item 34 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990036

Isenção - Item 36 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990037

Isenção - Item 37 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990039

Isenção - Item 39 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990040

Isenção - Item 40 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990041

Isenção - Item 41 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990043

Isenção - Item 43 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990044

Isenção - Item 44 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990045

Isenção - Item 45 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990046

Isenção - Item 46 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990047

Isenção - Item 47 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990048

Isenção - Item 48 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990049

Isenção - Item 49 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990050

Isenção - Item 50 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990051

Isenção - Item 51 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990052

Isenção - Item 52 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990053

Isenção - Item 53 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990054

Isenção - Item 54 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990055

Isenção - Item 55 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990056

Isenção - Item 56 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990057

Isenção - Item 57 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990058

Isenção - Item 58 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990059

Isenção - Item 59 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990060

Isenção - Item 60 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990062

Isenção - Item 62 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990065

Isenção - Item 65 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990067

Isenção - Item 67 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990068

Isenção - Item 68 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990069

Isenção - Item 69 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99991070

Isenção - Item 70 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990072

Isenção - Item 72 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990075

Isenção - Item 75 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990076

Isenção - Item 76 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990077

Isenção - Item 77 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990078

Isenção - Item 78 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990079

Isenção - Item 79 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990080

Isenção - Item 80 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990081

Isenção - Item 81 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990082

Isenção - Item 82 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990083

Isenção - Item 83 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990084

Isenção - Item 84 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990085

Isenção - Item 85 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990086

Isenção - Item 86 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990087

Isenção - Item 87 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990088

Isenção - Item 88 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990089

Isenção - Item 89 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99993090

Isenção - Item 90 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990092

Isenção - Item 92 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992093

Isenção - Item 93 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990094

Isenção - Item 94 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992095

Isenção - Item 95 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990096

Isenção - Item 96 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990097

Isenção - Item 97 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990098

Isenção - Item 98 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990099

Isenção - Item 99 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990100

Isenção - Item 100 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990101

Isenção - Item 101 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990102

Isenção - Item 102 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990103

Isenção - Item 103 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990104

Isenção - Item 104 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990105

Isenção - Item 105 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99993106

Isenção - Item 106 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990107

Isenção - Item 107 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990108

Isenção - Item 108 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990110

Isenção - Item 110 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990111

Isenção - Item 111 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990112

Isenção - Item 112 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990113

Isenção - Item 2 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990114

Isenção - Item 4 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990115

Isenção - Item 6 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990116

Isenção - Item 7 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990117

Isenção - Item 9 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990118

Isenção - Item 10 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990119

Isenção - Item 11 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99991120

Isenção - Item 12 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990121

Isenção - Item 13 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990122

Isenção - Item 14 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990123

Isenção - Item 16 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990124

Isenção - Item 17 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990125

Isenção - Item 18 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990126

Isenção - Item 19 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990127

Isenção - Item 21 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990128

Isenção - Item 22 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990129

Isenção - Item 23 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990130

Isenção - Item 24 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990131

Isenção - Item 29 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990132

Isenção - Item 31 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990133

Isenção - Item 35 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990134

Isenção - Item 36 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990135

Isenção - Item 37 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990136

Isenção - Item 39 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99991137

Isenção - Item 40 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990138

Isenção - Item 42 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990139

Isenção - Item 43 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990140

Isenção - Item 44 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990141

Isenção - Item 45 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990142

Isenção - Item 46 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990143

Isenção - Item 47 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990144

Isenção - Item 48 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990145

Isenção - Item 49 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990146

Isenção - Item 50 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016):

RO99990147

Isenção - Item 51 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990148

Isenção - Item 52 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990149

Isenção - Item 53 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990150

Isenção - Item 54 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990151

Isenção - Item 55 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990152

Isenção - Item 56 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990153

Isenção - Item 57 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990154

Isenção - Item 58 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990155

Isenção - Item 59 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990156

Isenção - Item 60 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990157

Isenção - Item 61 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990158

Isenção - Item 62 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016):

RO99990159

Isenção - Item 63 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990160

Isenção - Item 64 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990161

Isenção - Item 65 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990162

Redução de Base de Cálculo - Item 1 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990163

Redução de Base de Cálculo - Item 3 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990164

Redução de Base de Cálculo - Item 4 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990165

Redução de Base de Cálculo - Item 5 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016 e pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):  

RO99990166

Redução de Base de Cálculo - Item 6 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990167

Redução de Base de Cálculo - Item 9 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990168

Redução de Base de Cálculo - Item 10 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990169

Redução de Base de Cálculo - Item 11 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990170

Redução de Base de Cálculo - Item 14 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990171

Redução de Base de Cálculo - Item 15 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990172

Redução de Base de Cálculo - Item 16 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990173

Redução de Base de Cálculo - Item 18 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990174

Redução de Base de Cálculo - Item 19 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990175

Redução de Base de Cálculo - Item 20 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990176

Redução de Base de Cálculo - Item 22 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990177

Redução de Base de Cálculo - Item 23 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992178

Redução de Base de Cálculo - Item 24 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992179

Redução de Base de Cálculo - Item 25 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990180

Redução de Base de Cálculo - Item 26 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 
RO99990204 Redução de Base de Cálculo - Item 42 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990205 Redução de Base de Cálculo - Item 43 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990206 Redução de Base de Cálculo - Item 44 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990207 Redução de Base de Cálculo - Item 25 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990208 Isenção - Item 113 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990209 Isenção - Item 114 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990210 Isenção - Item 115 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990211 Isenção - Item 116 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990212 Isenção - Item 117 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO99990213 Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  

RO99992181

Redução de Base de Cálculo - Item 28 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992182

Redução de Base de Cálculo - Item 29 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990183

Redução de Base de Cálculo - Item 30 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992184

Redução de Base de Cálculo - Item 31 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990185

Redução de Base de Cálculo - Item 32 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992186

Redução de Base de Cálculo - Item 33 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99991187

Redução de Base de Cálculo - Item 34 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990188

Redução de Base de Cálculo - Item 35 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990189

Redução de Base de Cálculo - Item 36 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990190

Redução de Base de Cálculo - Item 37 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990191

Redução de Base de Cálculo - Item 38 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):  

RO99990192

Redução de Base de Cálculo - Item 39 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016 e pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):  

RO99990193

Redução de Base de Cálculo - Item 40 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990194

Redução de Base de Cálculo - Item 41 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990195

Redução de Base de Cálculo - Item 2 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990196

Redução de Base de Cálculo - Item 3 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990197

Redução de Base de Cálculo - Item 6 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990198

Redução de Base de Cálculo - Item 7 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99992199

Redução de Base de Cálculo - Item 18 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016 e pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016):  

RO99990200

Redução de Base de Cálculo - Item 21 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990201

Redução de Base de Cálculo - Item 22 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990202

Redução de Base de Cálculo - Item 23 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO99990203

Redução de Base de Cálculo - Item 24 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo

01072012

 

RO10000001

Crédito Presumido - Item 1 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000002

Crédito Presumido - Item 2 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000003

Crédito Presumido - Item 6 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000004

Crédito Presumido - Item 9 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000005

Crédito Presumido - Item 10 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000006

Crédito Presumido - Item 14 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000007

Crédito Presumido - Item 15 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000008

Crédito Presumido - Item 16 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000009

Crédito Presumido - Item 18 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000010

Crédito Presumido - Item 20 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 

RO10000011

Crédito Presumido - Item 21 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01072012

 
(Revogado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016):  

RO10000012

Crédito Presumido - CONSIT

01072012

 

RO10001013

Crédito Presumido - Item 4 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Redação acrescentada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 18/01/2013).

01032013

 
RO10001014 Crédito Presumido - Item 17 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO10001015 Crédito Presumido - Item 19 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO10001016 Crédito Presumido - Item 23 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO10001017 Crédito Presumido - Item 24 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  
RO10001018 Crédito Presumido - Lei 1473/2005 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 11 DE 04/04/2016). 01042016  

RO40000001

Valor a Débito - Diferença de Alíquota - Ativo Permanente

01072012

 

RO40000002

Valor a Débito - Diferença de Alíquota - Uso e Consumo

01072012

 

RO70010001

Débito especial - Importação - Recolhimento Espontâneo

01072012

 
(Revogado pela  Instrução Normativa GAB-CRE Nº 5 DE 10/02/2017):  

RO90000001

Informativo - Valores de Ressarcimento de Substituição Tributária

01072012

 

RO90000002

Informativo - Diferença de Alíquota Recolhido fora da Conta Gráfica RO20001001 Estorno de Débito - ICMS Transporte recolhido antecipado

01072012

 
RO20000002 Estorno de Débito - ICMS recolhido antecipadamente (Redação dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01072012  
Nota: Redação Anterior:
RO20000002 /  Estorno de Débito - Produtos Primários - ICMS recolhido antecipadamente / 01072012
 
RO20010001 Estorno de débito - Denúncia Espontânea (Redação do código dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017) 02052016 31032017
Nota: Redação Anterior:
RO20010001  /  ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 13 DE 25/04/2016).

020516

RO50000001 Estorno de Crédito Presumido (operações de devolução de vendas) (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO00000001 Crédito de ICMS pela aquisição de mercadoria de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 23, §§ 1º a 5º (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO00000002 Lei 1.473/2005 - ICMS importação recolhido antecipadamente - Valor a crédito (Código acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017) 01042017
RO40000003 Redução de Base de Cálculo - Item 39 - Tabela I - Anexo II do RICMS (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO20000003 Estorno de d ébito referente d evolução de compra para utiliza ção na presta ção de serviço (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990000 Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (mercadorias) (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99991000 Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (transporte) (Redação do código dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 03/04/2017). 01042016 31032017
Nota: Redação Anterior:
RO99991000  /  Informativo - Valor do ICMS sujeito a homologação de crédito (transporte) (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016).  /  01042016
RO10001014 Crédito Presumido - Item 17 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO10001015 Crédito Presumido - Item 19 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO10001016 Crédito Presumido - Item 23 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO10001017 Crédito Presumido - Item 24 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO10001018 Crédito Presumido - Lei 1473/2005 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990204 Redução de Base de Cálculo - Item 42 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990205 Redução de Base de Cálculo - Item 43 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990206 Redução de Base de Cálculo - Item 44 - Tabela 1 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990207 Redução de Base de Cálculo - Item 25 - Tabela 2 - Anexo II do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990208 Isenção - Item 113 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990209 Isenção - Item 114 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990210 Isenção - Item 115 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990211 Isenção - Item 116 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990212 Isenção - Item 117 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990213 Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO20000004 Estorno de d ébito para ajuste de apura ção do ICMS - Devolução ou transfer ência de mercadoria quando não houve aproveitamento do crédito na entrada (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO20000005 Estorno de d ébito para ajuste de apura ção do ICMS - Alíquota destacada a maior nas operações destinadas a não contribuinte do ICMS (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 17 DE 10/06/2016). 01042016
RO99990178 Isenção - Item 66 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS -Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).  
RO99990179 Isenção - Item 67 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).  
RO99990181 Isenção - Item 68 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).  
RO99990182 Isenção - Item 69 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).  
RO99990214 Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016).  
RO10001019

Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 26 DE 30/08/2017).

01082017

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CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10000019 Crédito Presumido - Item 2 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10001018 Crédito Presumido - Item 3 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000021 Crédito Presumido - Item 4 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000022 Crédito Presumido - Item 5 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000023 Crédito Presumido - Item 6 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000024 Crédito Presumido - Item 7 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000025 Crédito Presumido - Item 8 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000026 Crédito Presumido - Item 9 - Par- te 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000027 Crédito Presumido - Item 10 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000028 Crédito Presumido - Item 11 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000029 Crédito Presumido - Item 12 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000030 Crédito Presumido - Item 16 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000031 Crédito Presumido - Item 17 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000032 Crédito Presumido - Item 18 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000033 Crédito Presumido - Item 4 - Par- te 3 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000034 Ressarcimento - Crédito referen- te à operação própria do substi- tuto tributário (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018  
RO10000035 Ressarcimento - Crédito referen- te ao ressarcimento do ICMS ST retido/pago (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/05/2018). 01052018