Instrução Normativa CRE/GAB nº 33 DE 05/09/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 set 2018
Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de disciplinar os casos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado de Rondônia.
Determina
Art. 1º Fica instituído o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉSAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/2018/GAB/CRE
SPED - EFD - Escrituração Fiscal Digital
MANUAL DE ORIENTAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Este manual possui caráter normativo e tem o objetivo de orientar os contribuintes do Estado de Rondônia sobre o preenchimento de registros específicos, devendo ser utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, disponível em sped.rfb.gov.br.
Os registros não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático da EFD.
Os lançamentos das operações previstas neste manual que forem efetuados em desacordo com o mesmo poderão ser rejeitados, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação.
PARTE 1 (Renomeado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020).
1. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COM CRÉDITO PRESUMIDO
As notas fiscais de saída que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE AJUSTE RELATIVO AO CRÉDITO PRESUMIDO;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O CRÉDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste relativo à credito presumido deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
2. As notas fiscais de entrada para empresas situadas em Guajará-Mirim que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS. (Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens com CST 40 (Isentas) e sem os valores de ICMS.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido Guajará-Mirim)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO10000036;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO GUAJARÁ-MIRIM
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O DESCONTO DE ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000036 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto) (Redação dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/08/2019).
Nota: Redação Anterior:3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS
As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO40000001;
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO
VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000001 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.
*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
4. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MATERIAL DE USO E CONSUMO NA APURAÇÃO DO ICMS
As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO40000002;
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE MATERIAL DE USO E CONSUMO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO
VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000002 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.
No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
5. NOTAS FISCAIS DE IMPORTAÇÃO (EXCETO LEI 1.473/2005 )
As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO - DÉBITO ESPECIAL).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO70010001;
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL - IMPORTAÇÃO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
*** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS - IMPORTAÇÃO.
*** Este ajuste não se aplica aos contribuintes que possuem o benefício fiscal da Lei 1.473/2005 .
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
6. NOTAS FISCAIS COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE
As notas fiscais de saída, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (com débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20000002;
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
7. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE
Os Conhecimentos de Transporte, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escriturados da seguinte forma:
D100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de CMS - Fidelidade ao documento fiscal)
D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)
D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20001001;
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
8. ESCRITURAÇÃO DAS GUIAS DE ICMS ANTECIPADO
As guias de ICMS antecipado que forem aproveitadas como crédito no período devem ser escrituradas nos registros E111 e E112, da seguinte maneira:
1 - Escriturar um registro E111 PARA CADA GUIA DE ANTECIPADO, preenchendo conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO020003
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL - ANTECIPADO
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO DA GUIA, DEDUZIDOS MULTA E JUROS (SE HOUVER)
2 - Para cada registro E111 com código de ajuste RO020003, escriturar um registro E112, preenchendo da seguinte forma:
NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita
NUM_PROC: Não informar
IND_PROC: 0
PROC: Não informar
TXT_COMPL: Não informar
Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20080100000281011658
**** As guias informadas em desconformidade com as orientações acima serão desconsideradas e não poderão ser apropriadas como crédito.
9. OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS DO BLOCO 1
Para o Estado de Rondônia, os registros do bloco 1 devem ser apresentados conforme tenham ocorrido as operações a serem registradas neste bloco, com exceção dos registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1600, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, que não precisam ser apresentados.
No caso dos registros, do bloco 1, que não necessitam ser apresentados a resposta às suas correspondentes perguntas no registro 1010 deve ser "NÃO".
Nos demais registros a resposta deve ser feita conforme tenha ocorrido ou não a operação.
Havendo operações e não sendo apresentados os correspondentes registros o contribuinte ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):
10. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.
C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO99990001
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.
11. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 14 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO , APROVADO PELO DECRETO Nº 22721 , DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária, na forma prevista no parágrafo único do artigo 56 do RICMS/RO , a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente.
Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
COD_AJ_APUR: RO020006
DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 14 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO
VL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO
*** Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.
*** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
12. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuração de conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO90000002;
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
*** Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS do registro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado ao Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110
*** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do Guia Prático.
13. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei nº 1.473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei nº 1.473/2005 ).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO10001018;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1.473/2005
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
14. ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO (OPERAÇÕES DE SAÍDAS/DEVOLUÇÕES)
As notas fiscais referentes às operações de devolução de saídas que geraram crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO50000001
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000001 deverá ser somada ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
15. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, ART. 23, §§ 1º A 5º
As notas fiscais de entrada emitidas por contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL e que dão direito a crédito devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000001
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
16. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS
"As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO40000003
DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO)
ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6)
VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110."
17. ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
As devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas como: "Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN", devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20000003
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA
PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000003 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
18. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA
As notas fiscais referentes às devoluções ou transferências de mercadorias quando não houve aproveitamento do crédito na entrada, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20000004
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
19. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
As notas fiscais de saída destinadas a não contribuinte em que a alíquota do ICMS for destacada a maior, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20000005
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000005 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
* As operações entre contribuintes em casos semelhantes devem ser solucionadas com a emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas de devolução.
20. RESTITUIÇÃO DE ICMS (ARTIGOS 234 a 242 do RICMS/RO)
O contribuinte ou responsável tem direito à restituição total ou parcial do imposto na forma prevista nos artigos 234 a 242 do Regulamento do RICMS/RO. A apropriação do crédito fiscal se dará mediante Ato de Restituição expedido pela Secretaria de Estado de Finanças.
Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
COD_AJ_APUR: RO020009
DESCR_COMPL_AJ: NÚMERO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO
VL_AJ_APUR: VALOR DO ICMS CREDITADO
* Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.
** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.
21. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA - FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA - Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050002
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6301
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
22. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER - FUNDO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na forma prevista na Lei Complementar nº 283 , de 14 de AGOSTO de 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050003
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6300
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
23. FUNDO PROLEITE
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na forma prevista na Lei Complementar nº 547 , de 21 de dezembro de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050004
DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 8401
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
24. FECOEP - FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
O valor apurado referente ao FECOEP devido ao Estado de Rondônia deve ser lançado nos registros E110, E111 e E116, da seguinte forma:
1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO050010
DESCR_COMPL_AJ: VALOR A PAGAR REFERENTE AO FECOEP APURADO
VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR
2. O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar os dados do pagamento a ser realizado. "Atentar para o código correto da receita"
25. DIFAL - EC 87/2015
Os valores do DIFAL referente à EC 87/2015 devem ser apurados através da escrituração do registro E300 e filhos. O valor apurado deve ser lançado nos registros E110 e E111, da seguinte forma:
1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO000008
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO REFERENTE AO DIFAL PARA A UF = RO
VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR
2. O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "04 - VL_TOT_AJ_DEBITOS" do registro E110.
26. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNCAFÉ/RO - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia - FUNCAFÉ/RO na forma prevista na Lei nº 2030 , de 10 de março de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050005
DESCR_COMPL_AJ: FUNCAFÉ/RO
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 8402
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP/RO - FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas na forma prevista na Lei Complementar nº 609, de 18 de fevereiro 2011, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050006
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.
2. Criar um registro E112:
NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita
NUM_PROC: Não informar
IND_PROC: 0
PROC: Não informar
TXT_COMPL: Informar o número do parcelamento se houver
Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20170700000001006302 ou 20170700000001016305 se parcelado.
3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6302 ou 6305 se parcelado
MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"
*** As orientações dos AJUSTES E111, E112 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
28. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 (CONDER) - SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL
Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:
1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:
COD_AJ_APUR: RO030005
DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada
VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:
COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011
DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva
VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
3. Criar um ajuste E111 estornando o crédito presumido que foi para a apuração:
COD_AJ_APUR: RO010010
DESCR_COMPL_AJ: Estorno do crédito presumido atividade incentivada
VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
29. LEI 1.473/2005 COM ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
As notas fiscais de importação dos contribuintes que possuem o incentivo da Lei 1.473/2005 , em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE AVULSO, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (sem débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000002
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: NÃO INFORMAR
ALIQ_ICMS: NÃO INFORMAR
VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento (GNRE ou DARE AVULSO) de arrecadação deverá ser informado no registro C112.
30. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)
As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004 , devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000003
DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA)
VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.
31. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 12 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 12 da PATE 2 do anexo IV do RICMS/RO , referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ_APUR: RO020013
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 12 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)
VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO
2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
32. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 9 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 9 da Parte 2 do anexo IV do RICMS/RO , referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ_APUR: RO020014
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 9 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)
VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO
2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):
(Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 7 DE 17/05/2019):
33. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA.
Os documentos fiscais de saída de períodos de apuração anteriores não escriturados, em que o ICMS não tiver sido recolhido ou tiver sido recolhido a menor devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.
C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.
COD_AJ: RO40000004 DESCR_COMPL_AJ: ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.
(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 11 DE 19/06/2019):
34 - ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA
Os contribuintes que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte.
Quanto à escrituração de tais documentos fiscais, os contribuintes deverão adotar o procedimento elencado abaixo.
a) Bloco C: Escriturar no registro C100 o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).
Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.
Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro E110.
b) Bloco E: Criar um registro E116 para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:
VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER, CONSTANTE NO DOCUMENTO FISCAL |
NUM_PROC: 0 |
IND_PROC: 0 |
TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO |
COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA) |
MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR |
Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.
Nota: Redação Anterior:(Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):
34 - ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA
Os contribuintes - que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores - deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte.
Quanto à escrituração de tais documentos fiscais, os contribuintes deverão adotar o procedimento elencado abaixo:
a) Bloco C: Escriturar no registro C100 o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).
Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.
Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro E116.
b) Bloco E: Criar um registro E116 para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:
VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER, INCLUINDO MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NUM_PROC: 0 IND_PROC: 0 TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA) MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR |
Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 09/11/2020):
35. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - CONVÊNIO ICMS 100/1997 .
Os estabelecimentos industriais que tiverem direito ao crédito das aquisições interestaduais de insumos agropecuários, especificados no Convênio ICMS 100/1997 , deverão lançar as notas de entrada da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000004; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO VL_OUTROS: OUTROS VALORES |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquota ou base de cálculo deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 46 DE 15/07/2021):
36. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA INTERESTADUAL COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE
As notas fiscais de SAÍDA INTERESTADUAL COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, devem ser escrituradas da seguinte forma:
1 - Criar um registro 0450 preenchendo da seguinte forma:
COD_INF: O CÓDIGO DE INFORMAÇÃO SERÁ COMPOSTO POR SEIS DÍGITOS. OS DOIS PRIMEIROS CARACTERES SERÃO REPRESENTADOS POR ''DI" E OS ÚLTIMOS CARACTERES INDICARÃO A ORDEM NUMÉRICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI0001, DI0002, DI0003) VINCULADA À OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TXT: INFORMAR POR EXTENSO A ORDEM NUMÉRICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (PRIMEIRA DI, SEGUNDA DI, TERCEIRA DI). |
*Caso a NF-e de saída interestadual esteja vinculada a mais de uma Declaração de Importação, deverá ser criado UM código para CADA Declaração de Importação.
2 - Criar um Registro C110 para cada Documento de Importação (DI) preenchendo da seguinte forma:
COD_IN,F: INFORMAR O CÓDIGO CRIADO NO REGISTRO 0450 TXT_COMPL: INFORMAR O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO - NDI (composto somente pelos números, sem caracteres especiais e sem espaços). |
** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 84 DE 15/12/2021):
37. ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITTUÍDO - ICMS TRANSPORTE
Quando no mesmo período de apuração sejam emitidos os BP-e original (substituído) e BP-e substituto, escriturar da seguinte forma:
1. BP-e original (substituído):
D100 - Escriturar o BP-e original (substituído) normalmente. (com débito de CMS - fidelidade ao documento fiscal)
D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático.
2. BP-e substituto:
D100 - Escriturar o BP-e substituto normalmente. (com débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal, referenciando a chave de acesso do BP-e substituído no campo - 14 CHV_CTE_REF)
D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático.
D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITUÍDO - ICMS TRANSPORTE)
D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20001010; DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITUÍDO - ICMS TRANSPORTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
* Observação: Quando o BP-e substituto for emitido em período de apuração posterior ao do BP-e original (substituído) e, desde que este já tenha sido escriturado anteriormente, o contribuinte deverá escriturar o BP-e substituto, no respectivo período de apuração, conforme item 2 do tópico anterior.
** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.";
II - o código de ajuste abaixo à Tabela 5.3 da Parte 3- Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO20001010 | ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITTUÍDO - ICMS TRANSPORTE | 01112021 |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 11 DE 10/03/2022):
38. CRÉDITO FISCAL DE ESTOQUE REMANESCENTE - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Em caso de enquadramento no Regime Normal de Apuração do ICMS após exclusão do Simples Nacional, que trata o Anexo VIII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, fica assegurado o direito ao crédito do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, adquiridas durante o período em que o contribuinte estava submetido ao Simples Nacional.
O contribuinte poderá se creditar dos valores apurados, nos termos do § 3º do art. 40 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, da seguinte forma:
1 - Escriturar um registro E111, preenchendo conforme abaixo:
COD_AJ_APUR: RO020039 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL DE ESTOQUE REMANESCENTE- EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL VL_AJ_APUR: VALOR DO CRÉDITO APURADO PELO CONTRIBUINTE |
* Quanto às parcelas remanescentes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo imobilizado, o contribuinte, deverá utilizar código de ajuste específico previsto nesta Instrução Normativa.
** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
PARTE 2 (Renomeado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020).
Nota: Redação Anterior:ANEXO I
TABELA 5.1.1 - CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO000001 | Diferencial de Alíquota Ativo Permanente | 01.01.2009 | 01.07.2012 |
RO000002 | Diferencial Alíquota Uso e Consumo | 01.01.2009 | 01.07.2012 |
RO000008 | Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao DIFAL/EC-87 | 01.04.2016 | |
RO000010 | Telecomunicações - ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito | 01.04.2017 | |
RO000011 | Telecomunicações - ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito | 01.04.2017 | |
RO000012 | Telecomunicações - ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) - Valor a débito | 01.04.2017 | |
RO000013 | Telecomunicações - ICMS COBILLING (Convênio ICMS 126/1998 ) - Valor a débito | 01.04.2017 | |
RO010001 | Estorno de créditos. Processo Administrativo ou Judicial | 01.01.2009 | |
RO010002 | Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim -Desinternamento Exportação | 01.07.2012 | |
RO010003 | Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim -desinternamento (exceto exportação) | 01.07.2012 | |
RO010010 | PIT - Estorno do crédito presumido referente atividade industrial incentivada | 01.01.2017 | |
RO010011 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso II do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
RO010012 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso III do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
RO010013 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso IV do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
RO010014 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso V do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
RO010015 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso VI do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
RO010016 | Estorno de crédito - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional | 01122017 | |
RO010017 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso I do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
RO010018 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso II do RICMS/RO | 01.05.2018 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO010019 | Estorno de crédito - Saídas isentas ou não tributadas - RC 01/2020. | 01032020 | |
RO020001 | Ressarcimento | 01.01.2009 | 01.07.2012 |
RO020002 | Presumido | 01.01.2009 | 01.07.2012 |
RO020003 | Crédito Fiscal - Antecipado | 01.01.2009 | |
RO020004 | PIT - Crédito Presumido - implantação | 01.03.2013 | |
RO020005 | PIT - Crédito Presumido - ampliação ou modernização | 01.03.2013 | |
RO020009 | Restituição de ICMS (artigos 901 a 908 do RICMS/RO) - Valor a crédito | 01.06.2016 | |
RO020010 | PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial - implantação | 01.01.2017 | |
RO020011 | PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial - ampliação ou modernização | 01.01.2017 | |
RO020014 | CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 9 - PARTE 2 - ANEXO IV DO RICMS/RO (Somente NFC-e) | 01.05.2018 | |
RO020015 | Crédito Presumido - Item 3 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | |
RO020016 | Crédito Presumido - Item 13 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | |
RO020017 | Crédito Presumido - Item 15 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | |
RO020018 | Crédito Presumido - Item 12 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | |
RO020019 | Crédito sujeito a homologação - RC 003/2018 | 01.06.2018 | |
RO020020 | Crédito Presumido - Item 14 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | |
RO020021 | Crédito referente à apuração CIAP - Ativo Permanente | 01.05.2018 | |
RO020022 | Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. | 01.05.2018 | |
RO020023 | Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário | 01.05.2018 | |
RO020024 | Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. | 01.05.2018 | |
RO020025 | Ressarcimento Extemporâneo - Crédito referente à operação própria do substituto tributário | 01.05.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020026 | Crédito homologado ? Inciso I ? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020027 | Crédito homologado ? Inciso II? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020028 | Crédito homologado ? Inciso III ? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020029 | Crédito homologado ? Inciso IV ? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020030 | Crédito homologado ? Inciso V ? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020031 | Crédito homologado ? Inciso VI ? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020032 | Crédito homologado ? Inciso VII ? RC 06/2018 | 01.06.2018 | |
RO020033 | Crédito mudança de tributação - Art. 48 - anexo VI do RICMS | 01.05.2018 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020034 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso III, RC 01/2020. | 01032020 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020035 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso IV, RC 01/2020. | 01032020 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020036 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso V, RC 01/2020. | 01032020 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020037 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso VI, RC 01/2020. | 01032020 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020): | |||
RO020038 | Crédito sujeito a rito especial de controle - Parágrafo Único - Art. 4º RC 01/2020. | 01032020 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 11 DE 10/03/2022): | |||
RO020039 | Crédito fiscal de estoque remanescente - exclusão do Simples Nacional | 01.01.2022 | |
RO030001 | Estorno de débitos. Processo Administrativo ou Judicial | 01.01.2009 | |
RO030002 | Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento | 01.04.2016 | |
RO030003 | Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Devolução de bilhetes de passagens empresa de transporte de passageiros | 01.04.2016 | |
RO030004 | Estorno de débito referente ao FECOEP pago fora da apuração | 01.04.2016 | |
RO030005 | PIT - Estorno de débito referente atividade industrial incentivada - somente atividade industrial e comercial | 01.01.2017 | |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 6 DE 30/04/2019): | |||
RO030006 | Estorno de Débito para ajuste de apuração do ICMS - Serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite (Art. 11, § 6º, LC 87/1996 ) | 01.01.2019 | |
RO040001 | Incentivo Fiscal | 01.01.2009 | 01.07.2012 |
RO050010 | Débito especial referente à apuração do FECOEP | 01.04.2016 | |
RO009999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS | 01.01.2009 | |
RO109999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST | 01.01.2009 | |
RO119999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST | 01.01.2009 | |
RO129999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST; | 01.01.2009 | |
RO139999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST | 01.01.2009 | |
RO149999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST | 01.01.2009 | |
RO150001 | Débito especial de ICMS-ST | 01.11.2016 | |
RO050001 | PIT | 10.03.2011 | 01.07.2012 |
RO050002 | Contribuição para o FITHA - Fundo para a infraestrutura de transporte e habitação | 01.11.2016 | |
RO050003 | Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia | 01.11.2016 | |
RO050004 | Fundo PROLEITE | 01.11.2016 | |
RO050005 | FUNCAFÉ/RO - Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia | 01.01.2017 | |
RO050006 | FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas | 01.01.2017 | |
RO059999 | Outros Débitos Especiais | 10.03.2011 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022): | |||
RO100001 | Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. | 01.04.2021 | |
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022): | |||
RO120001 | Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. | 01.04.2021 | |
RO150002 | Débito especial de ICMS-ST referente à apuração do FECOEP | 01.09.2018 | |
RO200001 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 | 01.04.2016 | |
RO200002 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO | 01.04.2016 | |
RO211001 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 | 01.04.2016 | |
RO211002 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMSFECOEP para a UF RO | 01.04.2016 | |
RO220001 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 | 01.04.2016 | |
RO220002 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMSFECOEP para a UF RO | 01.04.2016 | |
RO231001 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 | 01.04.2016 | |
RO231002 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMSFECOEP para a UF RO | 01.04.2016 | |
RO240001 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 | 01.04.2016 | |
RO240002 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMSFECOEP para a UF RO | 01.04.2016 | |
RO250001 | Débito especial de ICMS Difal para a UF RO - EC87/2015 | 01.04.2016 | |
RO250002 | Débito especial de ICMS FECOEP para a UF RO | 01.04.2016 |
PARTE 3 (Renomeado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020).
Nota: Redação Anterior:ANEXO II
TABELA 5.3 - AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL | |
RO10000019 | Crédito Presumido - Item 2 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10001020 | Crédito Presumido - Item 3 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000021 | Crédito Presumido - Item 4 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000022 | Crédito Presumido - Item 5 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000023 | Crédito Presumido - Item 6 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000024 | Crédito Presumido - Item 7 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000025 | Crédito Presumido - Item 8 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000026 | Crédito Presumido - Item 9 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000027 | Crédito Presumido - Item 10 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000028 | Crédito Presumido - Item 11 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000029 | Crédito Presumido - Item 12 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000030 | Crédito Presumido - Item 16 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000031 | Crédito Presumido - Item 17 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000032 | Crédito Presumido - Item 18 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000033 | Crédito Presumido - Item 4 - Parte 3 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000036 | Crédito Presumido - Item I - Parte 2 - Anexo IV - Valora crédito | 01.05.2018 | ||
RO10000037 | Crédito presumido Lei 2030/2009 - PROCAFÉ | 01.01.2018 | ||
RO10001018 | Crédito Presumido - Lei 1473/2005 | 01.04.2016 | ||
RO10001019 | Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01.08.2017 | ||
RO10009999 | Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). | 01.02.2022 | ||
RO20000003 | Estorno de débito referente devolução de compra para utilização na prestação de serviço | 01.04.2016 | ||
RO20000004 | Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Devolução ou transferência de mercadoria quando não houve aproveitamento do crédito na entrada | 01.04.2016 | ||
RO20000005 | Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Alíquota destacada a maior nas operações destinadas anão contribuinte do ICMS | 01.04.2016 | ||
RO20009999 | Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). | 01.02.2022 | ||
RO23000003 | Estorno de débito - SA 1 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). | 01.07.2020 | ||
RO24000003 | Estorno de débito - SA 2 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). | 01.07.2020 | ||
RO40000001 | Valor a Débito - Diferença de Alíquota - Ativo Permanente | 01.07.2012 | ||
RO40000002 | Valor a Débito - Diferença de Alíquota - Uso e Consumo | 01.07.2012 | ||
(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019): | ||||
RO40000004 | Valor a Débito - Escrituração extemporânea de documento fiscal de saída. (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 7 DE 17/05/2019). | 01042019 | ||
RO40009999 | Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). | 01.02.2022 | ||
RO50000001 | Estorno de Crédito Presumido (operações de devolução de vendas) | 01.04.2016 | ||
RO50009999 | Estorno de Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). | 01.02.2022 | ||
RO53000003 | Estorno de crédito - SA 1 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). | 01.07.2020 | ||
RO54000003 | Estorno de crédito - SA 2 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). | 01.07.2020 | ||
RO70010001 | Débito especial - Importação - Recolhimento Espontâneo | 01.07.2012 | ||
RO90000002 | Informativo - Diferença de Alíquota recolhido fora da conta gráfica | 12.05.2016 | ||
RO20001001 | Estorno de Débito - ICMS Transporte recolhido antecipado | 01.07.2012 | ||
RO20000002 | Estorno de Débito - ICMS recolhido antecipadamente | 01.07.2012 | ||
RO20000006 | Estorno de débito - NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e - CFOP 5929/6929 | 01.05.2018 | ||
RO00000001 | Crédito de ICMS pela aquisição de mercadoria de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 23, §§ 1º a 5º | 01.04.2016 | ||
RO00000002 | Lei nº 1.473/2005 - ICMS importação recolhido antecipadamente - Valor a crédito | 01.04.2017 | ||
RO00000003 | ICMS recolhimento antecipado - álcool hidratado - Valor a crédito | 01.05.2017 | ||
RO00000004 | CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 09/11/2020). | 01.08.2020 | ||
(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019): | ||||
RO99990001 | Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea | 01.01.2017 | ||
RO10000038 | Crédito Presumido - Item 19 - Parte 2 - Anexo IV - Valor a crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/SEFIN Nº 14 DE 07/04/2020). | 20.03.2020 |
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022):
PARTE 4
TABELA 5.7 - CÓDIGO DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO100 | Ressarcimento de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO400 | Devolução de entradas - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO600 | Estorno de ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 |
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador da Receita Estadual