Instrução Normativa GAB/CRE nº 84 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2021

Acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 33 de 2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

I - o item 37 à Parte 1:

"37. ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITTUÍDO - ICMS TRANSPORTE

Quando no mesmo período de apuração sejam emitidos os BP-e original (substituído) e BP-e substituto, escriturar da seguinte forma:

1. BP-e original (substituído):

D100 - Escriturar o BP-e original (substituído) normalmente. (com débito de CMS - fidelidade ao documento fiscal)

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático.

2. BP-e substituto:

D100 - Escriturar o BP-e substituto normalmente. (com débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal, referenciando a chave de acesso do BP-e substituído no campo - 14 CHV_CTE_REF)

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITUÍDO - ICMS TRANSPORTE)

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20001010; DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITUÍDO - ICMS TRANSPORTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

* Observação: Quando o BP-e substituto for emitido em período de apuração posterior ao do BP-e original (substituído) e, desde que este já tenha sido escriturado anteriormente, o contribuinte deverá escriturar o BP-e substituto, no respectivo período de apuração, conforme item 2 do tópico anterior.

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.";

II - o código de ajuste abaixo à Tabela 5.3 da Parte 3- Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO20001010 ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITTUÍDO - ICMS TRANSPORTE 01112021  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual