Instrução Normativa CRE/GAB nº 9 DE 27/05/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jun 2019
Acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 33/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item 34 ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:
"34 - ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA
Os contribuintes - que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores - deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte.
Quanto à escrituração de tais documentos fiscais, os contribuintes deverão adotar o procedimento elencado abaixo:
a) Bloco C: Escriturar no registro C100 o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).
Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.
Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro E116.
b) Bloco E: Criar um registro E116 para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:
VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER, INCLUINDO MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NUM_PROC: 0 IND_PROC: 0 TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA) MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR |
Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.".
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:
I - Item 10:
II - Item 33:
III - os Códigos de Ajuste adiante enumerados constantes na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO40000004 | Valor a Débito - Escrituração extemporânea de documento fiscal de saída. | 01.04.2019 | 30.04.2019 |
RO99990001 | Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea | 01.01.2017 | 30.04.2019 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual