Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN nº 9 DE 03/03/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mar 2020
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 33/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam renomeadas as unidades de agrupamento dos dispositivos, que passam a ter a seguinte redação:
I - Parte 1:
"PARTE 1
1. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COM CRÉDITO PRESUMIDO
....."
II - o Anexo I, passando a designar-se Parte 2:
"PARTE 2
Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS"
III - o Anexo II, passando a designar-se Parte 3:
"PARTE 3
Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal."
Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os códigos de ajuste adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constantes na Parte 2 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:
Código | Descrição | Data Inicial | Data Final |
RO020034 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso III, RC 01/2020. | 01032020 | |
RO020035 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso IV, RC 01/2020. | 01032020 | |
RO020036 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso V, RC 01/2020. | 01032020 | |
RO020037 | Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso VI, RC 01/2020. | 01032020 | |
RO020038 | Crédito sujeito a rito especial de controle - Parágrafo Único - Art. 4º RC 01/2020. | 01032020 | |
RO010019 | Estorno de crédito - Saídas isentas ou não tributadas - RC 01/2020. | 01032020 |
Art. 3º Ficam revogados os códigos de ajuste adiante listados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constantes na Parte 2 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:
Código | Descrição | Data Inicial | Data Final |
RO020026 | Crédito homologado - Inciso I - RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
RO020027 | Crédito homologado - Inciso II- RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
RO020028 | Crédito homologado - Inciso III - RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
RO020029 | Crédito homologado - Inciso IV - RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
RO020030 | Crédito homologado - Inciso V - RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
RO020031 | Crédito homologado - Inciso VI - RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
RO020032 | Crédito homologado - Inciso VII - RC 06/ 2018 | 01062018 | 29022020 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 1º de março de 2020.
Porto Velho, 03 de março de2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual