Instrução Normativa CRE/GAB nº 27 DE 10/07/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jul 2018
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 5/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO20000006 | Estorno de débito - NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e - CFOP 5929/6929 | 01052018 |
II - os códigos de ajustes adiante enumerados à Tabela 5.1/DIRATDIRBENSPREV1 - Anexo I:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020022 | Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. | 01052018 | |
RO020023 | Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário | 01052018 | |
RO020024 | Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. | 01052018 | |
RO020025 | Ressarcimento Extemporâneo - Crédito referente à operação própria do substituto tributário | 01052018 |
Art. 2º Ficam revogados os códigos de ajustes adiante enumerados da Tabela 5.3, Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO10000034 | Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário | 30062018 | |
RO10000035 | Ressarcimento - Crédito referente ao ressarcimento do ICMS ST retido/pago | 30062018 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual/Substituto