Instrução Normativa CRE/GAB nº 27 DE 10/07/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jul 2018

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 5/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Anexo II:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO20000006 Estorno de débito - NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e - CFOP 5929/6929 01052018  

II - os códigos de ajustes adiante enumerados à Tabela 5.1/DIRATDIRBENSPREV1 - Anexo I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020022 Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. 01052018  
RO020023 Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário 01052018  
RO020024 Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. 01052018  
RO020025 Ressarcimento Extemporâneo - Crédito referente à operação própria do substituto tributário 01052018  

Art. 2º Ficam revogados os códigos de ajustes adiante enumerados da Tabela 5.3, Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10000034 Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário 30062018  
RO10000035 Ressarcimento - Crédito referente ao ressarcimento do ICMS ST retido/pago 30062018  

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Daniel Antônio de Castro

Coordenador Geral da Receita Estadual/Substituto