Instrução Normativa SUREC nº 16 DE 31/12/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2024

Altera a Instrução Normativa SUREC Nº 17/2016, que dispõe sobre critério de verificação das condições previstas no art. 173 da LODF para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, 

Resolve:  

Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

"Art. 2º-B. Para pedidos de benefício fiscal de tributos indiretos, a verificação da Certidão Negativa de Débitos para com o sistema de seguridade social será feita no momento da análise para a concessão, na renovação do benefício e na data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pedido." (NR)  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

ANDERSON BORGES ROEPKE