Instrução Normativa SRF nº 160 de 23/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1999
Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 3, de 02.01.2001, DOU 05.01.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º O artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 26. Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:
I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica;
V - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física;
VI - Recibo de Entrega - Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"