Instrução Normativa CGSIAT nº 17 de 11/11/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 1998

Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 009/97 - CGSIAT, de 03.07.97.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 96 DE 03/04/2013):

A Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º a 4º da Instituição Normativa nº 009/97 - CGSIAT, de 03.07.97, que estabelece procedimentos a serem observados no abatimento do ICMS GARANTIDO, nos casos que específica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Coordenadoria-Geral do Sistema integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1998.

Leda Regina de Moraes Rodrigues

Coordenadora-Geral do SIAT