Portaria SEFAZ nº 96 DE 03/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2013

Declara, expressamente, a revogação das Instruções Normativas e das Instruções Orientativas que especifica e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria nº 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

 

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

 

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

 

Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Normativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

 

Instrução Normativa nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

005/94-CGAT

23.06.1994

28.06.1994

Dispõe sobre a adequação de máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, à nova unidade do Sistema Monetário Nacional.

II -

008/95-CGAT

16.06.1995

20.06.1995

[Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT]

III -

17/98-CGSIAT

11.11.1998

09.12.1998

Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 009/97-CGSIAT, de 03.07.1997.

IV -

1/2000-CGSIAT

19.01.2000

21.01.2000

Estabelece os procedimentos a serem observados para aproveitamento de crédito nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria nº 058/1997-SEFAZ, de 23.07.1997, alterada pelas Portarias nº 030, 102 e 110/1999-SEFAZ, respectivamente, de 24.05.1999, 29.11.1999 e 23.12.1999.

V -

2/2000-CGSIAT

01.06.2000

21.06.2000

Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2000, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes.

VI -

02/SEFAZ/GAB/SAT/2001

15.03.2001

15.03.2001

Introduz dispositivo na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.

VIII -

01/2001-SIAT

05.04.2001

23.04.2001

Define procedimentos a serem adotados pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias/SAIT e Superintendência Adjunta de Fiscalização/SAFIS, através dos Postos Fiscais de divisa interestadual, relativo à baixa no Sistema de Informação da SEFAZ dos Documentos de Arrecadação Automatizado – DAR-1/AUT – Saída, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação.

IX -

03/2001-SIAT

07.06.2001

08.06.2001

Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2001, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes.

X -

04/SEFAZ/GAB/SAT/2001

11.06.2001

11.06.2001

Revoga a Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.

XI -

05/SEFAZ/GAB/SAT/2001

13.06.2001

13.06.2001

Repristina a Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001 e dá outras providências.

XII -

06/SEFAZ/GAB/SAT/2001

19.07.2001

19.07.2001

Altera a redação de dispositivos na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/ SAT/2001.

XIII -

07/SEFAZ/GAB/SAT/2001

15.08.2001

16.08.2001

Altera a redação de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/ SAT/2001.

XIV -

04/2001-SIAT

05.10.2001

09.10.2001

Institui e aprova formulários para controle e acompanhamento mensal dos créditos autorizados bem como aqueles utilizados nos termos da Portaria nº 058/1997-SEFAZ, e dá outras providências.

XV -

05/2001-SIAT

17.10.2001

19.10.2001

Especifica o procedimento comum aplicável aos processos em trâmite na Gerência de Processos Especiais.

XVI -

02/2002-SIAT

27.02.2002

01.03.2002

Revoga a Instrução Normativa nº 001/1997-CGSIAT, de 29 de janeiro de 1997.

XVII -

03/2002-SIAT

26.12.2002

30.12.2002

Fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.

XVIII -

02/2004-SIAT

09.08.2004

09.08.2004

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por unidades fazendárias no recadastramento do contribuinte produtor rural – pessoa física e dá outras providências.

XIX -

01/2006-CGIC

26.05.2006

30.05.2006

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.

XX -

02/2006-CGIC

23.06.2006

30.06.2006

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.

Art. 2º. Ficam, também, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Orientativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

 

Instrução Normativa nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

01/96-CGAT

11.06.1996

14.06.1996

Fixa entendimento sobre a codificação de receita para contribuintes que adquiram produtos da agropecuária com benefício do diferimento.

II -

02/98-CAR

09.01.1998

28.01.1998

[Transmissão eletrônica de informações pelas Instituições Financeiras à SEFAZ relativas a DAR-1/AUT.]

Art. 3º. A declaração de revogação dos Atos arrolados nos artigos 1º e 2º desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2013.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública