Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 11/06/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 jun 2002
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
CAE | REGIME DE RECOLHIMENTO |
00 a 32 - Industrial | 1 - Normal |
| 3 -? Regime Especial de Tributação |
| 7 - Microempresa |
| 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
40 - Produtor Agropecuário | 1 - Normal |
| 7 - Microempresa |
| 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
40 - Produtor Rural - 400000-5 | 1 - Normal 6 ?- Outros |
50 e 51 - Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação | 1 -? Normal |
52 a 59 - Prestação de Outros Serviços | 1 -? Normal |
| 6 -? Outros |
| 7 -? Microempresa |
| 9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP |
60 - Comércio Atacadista | 1 ?- Normal |
61 - Comércio Varejista | 1 -? Normal |
| 3 -? Regime Especial de Tributação |
| 7 -? Microempresa |
| 9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP |
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda