Instrução Normativa SEFA nº 17 de 22/06/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 jun 2009

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º O art. 45 da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. A Diretoria de Julgamento deverá informar a Diretoria de Fiscalização sempre que proferir decisões contrárias à Fazenda Pública, no todo ou em parte, com a finalidade de análise e imediata correção, se for o caso, dos procedimentos fiscais, independentemente do disposto no Capítulo VI da presente Instrução Normativa."

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 25 da Instrução Normativa nº 18, de 13 de agosto de 2007, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda