Instrução Normativa SEFAZ nº 17 DE 18/03/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 abr 2016

Retifica os valores de 26 itens do Anexo Único da Instrução Normativa nº 12/2016, de 10 de março de 2016, e dá nova redação ao art. 7º do mesmo ato, relativamente aos valores de venda a consumidor final de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, gelo, águas minerais e águas adicionadas de sais, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 11/1991 , de 21 de maio de 1991,

Considerando a necessidade da Administração Pública de rever seus atos, quando eivados de vícios, retificando-os e aplicando a interpretação correta da legislação,

Resolve:

Art. 1º Ficam retificados, no Anexo Único da Instrução Normativa nº 12, de 10 de março de 2016 (DOE de 14 de março de 2016), os valores dos 26 produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.

Art. 2º O art. 7º da Instrução Normativa nº 12/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, excetuando-se os itens em que houve majoração de valor, comparativamente à Instrução Normativa nº 5, de 29 de janeiro de 2016, os quais produzirão efeitos apenas a partir de 1º de maio de 2016.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa terá efeitos imediatos para os itens novos, comparativamente à Instrução Normativa nº 5, de 2016". (NR)

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 12/2016, com a redação determinada pelo art. 2º desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 2016.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2016

ITEM CÓDIGO SITRAM DESCRIÇÃO DO PRODUTO FABRICANTE GÊNERO ESPÉCIE EMBALAGEM CÓDIGO DE BARRAS UNID PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
247 6057 CERVEJA ANTARCTICA PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 1L AMBEV CERVEJA CERVEJA 1L VIDRO 7891991009737 UN 5,65
385 60161 CERVEJA BOHEMIA PILSEN LATA 350ML AMBEV CERVEJA CERVEJA 350ML LATA 7891991006088 UN 2,65
398 60524 CERVEJA BRAHMA CHOPP GARRAFA RETORNAVEL 1L AMBEV CERVEJA CERVEJA 1L VIDRO   UN 5,81
457 6092 CERVEJA CARACU ESCURA LONG NECK 355ML AMBEV CERVEJA CERVEJA 355ML VIDRO 7891149210305 UN 3,49
711 60164 CERVEJA HEINEKEN PILSEN LATA 350ML HEINEKEN CERVEJA CERVEJA 350ML LATA 7896045523412 UN 3,10
758 60172 CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 350ML CERVEJARIA PETROPOLIS CERVEJA CERVEJA 350ML LATA 7897395020101 UN 2,36
1050 60534 CERVEJA SKOL PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 1L AMBEV CERVEJA CERVEJA 1L VIDRO   UN 6,18
1053 60536 CERVEJA SKOL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 300ML AMBEV CERVEJA CERVEJA 300ML VIDRO 7891149103300 UN 2,02
1087 6074 CERVEJA STELLAARTOIS LAGER GARRAFA 275ML AMBEV CERVEJA CERVEJA 275ML VIDRO 7891149101900 UN 3,38
1477 59123 REFRIGERANTE ANTARCTICA GUARANA PET 237ML AMBEV REFRIGERANTE REFRIGERANTE 237ML PET 78910942 UN 1,27
1539 5973 REFRIGERANTE COCA COLA PET 1L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 1L PET 7894900011715 UN 4,40
1541 5904 REFRIGERANTE COCA COLA PET 2,5L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2,5L PET 7894900011593 UN 6,49
1542 59468 REFRIGERANTE COCA COLA PET 250ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 250ML PET   UN 1,48
1543 59206 REFRIGERANTE COCA COLA PET 2L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2L PET 7894900011517 UN 6,02
1545 5991 REFRIGERANTE COCA COLA PET 600ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 600ML PET 7894900011609 UN 3,34
1550 59143 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO LATA 350ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 350ML LATA 7894900700015 UN 2,93
1554 5921 REFRIGERANTE COCA COLA ZERO PET 2L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2L PET 7894900701517 UN 6,05
1644 59239 REFRIGERANTE FANTALARANJA GARRAFAKS 290ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 290ML VIDRO   UN 2,14
1652 59247 REFRIGERANTE FANTA LARANJA PET 1L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 1L PET   UN 4,28
1655 5923 REFRIGERANTE FANTA LARANJA PET 2L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2L PET 7894900031515 UN 5,44
1659 59248 REFRIGERANTE FANTA LARANJA ZERO LATA 350ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 350ML LATA 7894900150018 UN 2,56
1666 5924 REFRIGERANTE FANTA UVA PET 2L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2L PET 7894900051513 UN 5,39
1747 59272 REFRIGERANTE KUAT GUARANA LATA 350ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 350ML LATA 7894900910018 UN 2,27
1754 5936 REFRIGERANTE KUAT GUARANA PET 2L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2L PET 7894900911510 UN 5,31
1757 59278 REFRIGERANTE KUAT GUARANA ZERO LATA 350ML COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 350ML LATA 7894900920017 UN 2,30
1864 5929 REFRIGERANTE SPRITE LIMAO PET 2L COCA-COLA REFRIGERANTE REFRIGERANTE 2L PET 7894900061512 UN 5,41