Instrução Normativa SEAPI nº 17 DE 15/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2017

Dispõe sobre a suspensão do envio à SEAPI das Fichas de Controle do Cadastro Florestal Estadual.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, órgão coordenador do Cadastro Florestal Estadual, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.672 de 01 de janeiro de 2015 e na Lei Estadual nº 14.961 de 13 de dezembro de 2016,

Considerando o instrumento da Ficha de Controle Florestal - FIC do Cadastro Florestal Estadual, conforme Decreto Estadual nº 41.462/2002.

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o envio das Fichas de Controle - FIC do Cadastro Florestal Estadual à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação para as Categorias dos Produtores, Consumidores e ou Comerciantes de produtos e subprodutos florestais.

Parágrafo único. As Fichas de Controle - FIC do Cadastro Florestal deverão ser preenchidas e mantidas em posse das pessoas físicas ou jurídicas cadastradas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.