Instrução Normativa CAT nº 17 DE 15/08/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 ago 2022

Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679 , de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação do valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para as mencionadas mercadorias,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679 , de 13.10.2010, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, classificados nos códigos 8507.10.10 e 8507.10.90 da NCM, é R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) por quilo.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 020 , de 03.07.2018.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.09.2022.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual