Instrução Normativa FEMARH/PRES nº 17 DE 07/10/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 out 2024

Revoga os arts. 3º, § 5º e 4º da Instrução Normativa FEMARH Nº 4/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Reposição florestal e o consumo de matéria prima florestal e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº. 516, de 10 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar os arts. 3º, § 5º e 4º da Instrução Normativa nº 04/2020/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(assinatura digital)

WAGNER SEVERO NOGUEIRA

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos