Instrução Normativa SAT nº 179 DE 13/12/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 63.14 - TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO), na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00179, de 13 de Dezembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO) |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.14.1 | KR$ | QUILÔMETRO RODADO PELO PREÇO DO ÓLEO DIESEL Ida e volta - caminhão toco, truck e carreta | 3,16 | 00179/2018 | 18.12.2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO) |