Portaria SEFAZ nº 749 DE 06/07/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jul 2011

Dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para efeito de pagamento do imposto, pode ser fixada mediante pauta fiscal, de acordo com a média de preços praticada no comércio varejista neste Estado, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado ou quando não for possível a apuração do valor real da operação ou prestação.

Art. 2º O Superintendente de Gestão Tributária, por meio da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, periodicamente, elabora lista de preços de mercadorias e serviços, informando no "boletim informativo", os valores que permitam a apuração do valor da operação ou prestação, mediante pesquisa preferencialmente regionalizada.

Art. 3º A lista de preço a que se refere o art. 2º, é estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado varejista tocantinense, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média dos preços coletados.

§ 1º O contribuinte pode solicitar a inclusão de novos produtos na lista de preços mediante requerimento por escrito, contendo seu nome completo, o número do documento de identificação e sugestão do valor de comercialização do produto no varejo. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Na solicitação de inclusão de novos produtos por parte dos contribuintes devidamente inscritos, estes somente são inseridos na Lista de Preços se constatada a sua comercialização após a pesquisa no mercado varejista tocantinense.

§ 2º Após a inclusão do produto na lista de preços, a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais solicita pesquisa, em até 30 dias, em conformidade com o art. 6º, Parágrafo único, desta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012).

§ 3º As solicitações de inclusões ou alterações de valores dos produtos podem ser efetuadas via correio eletrônico, desde que por e-mail funcional/corporativo da empresa requerente, contendo o nome e o número de documento de identificação do solicitante. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012).

§ 4º A coleta dos preços pode ser realizada na indústria e na base extrativista, dependendo da característica do produto e da atividade econômica, conforme as necessidades e conveniências das políticas públicas do Executivo Estadual. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012).

§ 5º Na hipótese de bebidas, a coleta de preços é realizada, preferencialmente, em pelo menos um estabelecimento atacadista, um supermercado, um bar ou restaurante e uma loja de conveniência. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1056 DE 24/09/2015).

Art. 4º Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo - Lista de Preços, de que trata os arts. 2º e 3º, atendem ao disposto no Cronograma de Revisão de Preços - CRP, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º O registro das fontes pesquisadas e dos preços apurados, é efetuado no Sistema de Pesquisa de Mercado - SPM, disponível na Intranet da Secretaria da Fazenda no menu "Superintendência", no submenu "Informações Econômico-Fiscais" e na paleta "Sistema de Pesquisa de Mercado".

§ 2º O SPM, visa padronizar e uniformizar os procedimentos e informações que servem de subsídio para a composição dos preços constantes da Pauta Fiscal.

§ 3º Quando do acesso à pesquisa por meio do SPM, o sistema gera documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais são levantados e processados por servidor efetivo do quadro da Secretaria da Fazenda e homologados pela Superintendência de Administração Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 196 DE 20/02/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Quando do acesso à pesquisa por meio do SPM, o sistema gera documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais são levantados e processados por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE e homologados pela Superintendência de Gestão Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP.

§ 4º A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, após recepcionar as pesquisas de mercado enviadas pelo SPM e/ou utilizando de outras fontes de informações elabora o Boletim Informativo - Lista de Preços.

Art. 5º A revisão periódica dos valores dos itens elencados nos diversos subgrupos e respectivas classes do CRP, é efetuada em conformidade com a variação dos preços médios do mercado varejista tocantinense, justificada pelos critérios como reajustes inflacionários, sazonalidades, necessidades e conveniência da Secretaria da Fazenda.

§ 1º A revisão periódica dos valores obedece à programação de datas pré-estabelecidas anualmente, estando o CRP disponibilizado até 15 de dezembro de cada ano com as datas para a realização das pesquisas referentes ao ano seguinte.

§ 2º As datas referidas no parágrafo anterior podem sofrer alterações por produto ou na sua totalidade, conforme necessidade e conveniência da Administração Fazendária.

§ 3º A revisão de que trata o caput deste artigo é realizada, automaticamente pelas Delegacias Regionais, obedecendo aos interstícios e datas do CRP, sendo as pesquisas realizadas no período de 5 (cinco) dias, contando-se como primeiro dia, a data destacada para cada grupo de produtos.

§ 4º Excepcionalmente, quando a data final da pesquisa coincidir com feriados, recessos ou pontos facultativos, as pesquisas devem ser enviadas no primeiro dia útil seguinte.

§ 5º As pesquisas que não forem enviadas via sistema, até a data limite, são automaticamente impedidas de reenvio. O Delegado Regional, por meio de mensagem remetida por correio eletrônico é notificado do ocorrido, ficando a pesquisa dependente do mesmo para sua liberação no sistema e posterior reenvio fora do prazo.

Art. 6º A captação dos valores para a revisão dos preços dos produtos da Pauta Fiscal, é feita por meio de levantamentos no comércio varejista nos municípios que possuem a referida atividade econômica jurisdicionados à cada Delegacia Regional, as quais, através de suas Gerências de Fiscalização e em conformidade com o CRP, devem providenciar e disponibilizar AFRE´s, que ficam responsáveis pelas pesquisas no campo nas datas previstas, visando garantir a realização das mesmas de modo amplo e representativo do valor de comercialização do produto para a região.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, pode enviar pesquisa pelo SPM ou por correio eletrônico em extensão xls (Excel), fora do cronograma estabelecido no Anexo Único, conforme necessidade e conveniência da Administração Fazendária.

Art. 7º A Pauta Fiscal deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e amplamente divulgada por meio da rede mundial de computadores - Internet, no sítio www.sefaz.to.gov.br e pela Intranet da Secretaria da Fazenda.

Art. 8º Os valores constantes da pauta fiscal, devem ser adotados como valor mínimo para apuração do imposto, nas operações ou prestações:

I - de entradas interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, salvo nos casos em que a legislação tributária dispuser de outra forma. (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012).

Nota: Redação Anterior:
I - sujeitas ao regime de substituição tributária, salvo nos casos em que a legislação tributária dispuser de outra forma;

II - relativamente às mercadorias encontradas em situação fiscal irregular ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea;

(Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012):

III - praticadas com a emissão de Nota Fiscal Avulsa, de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, de Conhecimento Avulso de Transporte de Cargas ou de Conhecimento Avulso de Transporte de Cargas Eletrônico, nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, com:

a) gado vivo;

b) produtos primários na agricultura e pecuária;

c) produtos de extração mineral ou vegetal;

d) sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais;

e) produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno, em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos ou salgados, inclusive charque.

Nota: Redação Anterior:
III - praticadas com a emissão de Nota Fiscal Avulsa ou Conhecimento Avulso de Transporte de Cargas, nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 58 DE 24/01/2014):

IV - com gado vivo;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 58 DE 24/01/2014):

V - com produtos primários na agricultura e pecuária;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 58 DE 24/01/2014):

VI - com produtos de extração mineral ou vegetal;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 58 DE 24/01/2014):

VII - com sucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 58 DE 24/01/2014):

VIII - com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno, em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos ou salgados, inclusive charque.

Art. 9º A pauta fiscal produz efeitos 5 dias após a assinatura do ato de sua aprovação, salvo se não for estipulado prazo menor no referido ato.

Art. 10. Na aplicação da pauta fiscal, deve ser observado o disposto no Regulamento do ICMS e ainda:

I - na hipótese de mercadorias a vender neste Estado sem destinatário certo, ou destinada a contribuinte em situação cadastral irregular, para obter-se o respectivo valor do ICMS, são observados os seguintes critérios:

a) quando a mercadoria constar da lista de preço são considerados como base de cálculo, os valores ali indicados;

b) quando a mercadoria não constar da lista de preço, a base de cálculo é o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista, acrescidos do valor obtido pela aplicação do coeficiente de lucro bruto previsto para o ramo de atividade, conforme dispõe a Portaria Sefaz nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002, deduzindo-se o respectivo crédito fiscal, se houver;

II - quando os valores fixados na lista de preço forem inferiores ao da operação, declarado pelo contribuinte, este prevalece como base de cálculo do imposto;

Parágrafo único. Nos casos em que a mercadoria ou produto for isento ou não tributado, prevalece o valor declarado pelo contribuinte. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012)

Art. 11. Havendo discordância em relação ao preço fixado em pauta fiscal, com o preço praticado no mercado tocantinense, cabe ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que se verdadeiro, prevalece como base de cálculo.

§ 1º A exatidão do preço declarado pelo contribuinte deve ser comprovada mediante processo regular, dirigida à autoridade fiscal responsável pela Delegacia Regional a que esteja subordinado o contribuinte.

§ 2º A Secretaria da Fazenda pode, a qualquer tempo, realizar verificações fiscais para confirmação da veracidade das informações prestadas pelo contribuinte, que se incorretas, são passíveis de penalidades na forma da legislação tributária estadual. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ Nº 1553 DE 29/12/2011).

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º Na operação prevista no inciso V do art. 8º, em relação aos produtos agropecuários produzidos neste Estado, exceto couro, fica dispensada a comprovação do preço de que trata o § 1º deste artigo, devendo ser observado que:
  I - prevalece como base de cálculo, o valor do produto informado pelo contribuinte;
  II - a Secretaria da Fazenda pode a qualquer tempo, realizar verificações fiscais para confirmar da veracidade das informações prestadas pelo contribuinte, que se incorretas, são passíveis de penalidades na forma da legislação tributária estadual;
  III - na emissão de Nota Fiscal Avulsa, o agente responsável pela emissão do documento fiscal, deve citar no corpo do documento fiscal a expressão: "Documento fiscal emitido em conformidade com o § 2º do art. 11 da Portaria Sefaz nº 1.758/2009.""

§ 3º Na emissão da Nota Fiscal Avulsa, da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, do Conhecimento Avulso de Transporte de Cargas ou do Conhecimento Avulso de Transporte de Cargas Eletrônico, o agente responsável pela emissão do documento fiscal deve citar no corpo do documento fiscal a expressão: "Documento fiscal emitido em conformidade com o § 1º do art. 11 da Portaria Sefaz nº 749/2011."(Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 644 DE 13/06/2012).

Nota: Redação Anterior:§ 3º Na emissão de Nota Fiscal Avulsa, o agente responsável pela emissão do documento fiscal deve citar no corpo do documento fiscal o número do processo e a expressão: "Documento fiscal emitido em conformidade com o § 1º do art. 11 da Portaria Sefaz nº 749/2011." (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ Nº 1553 DE 29/12/2011).

Nota: Redação Anterior:
  "§ 3º Tratando-se de refrigerantes retornáveis, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver devidamente gravado através de estampa na tampa metálica do produto, este deve ser o valor usado como Base de Cálculo do ICMS, para pagamento do imposto."

§ 4º Tratando-se de refrigerantes retornáveis, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver devidamente gravado por meio de estampa na tampa metálica do produto, este deve ser o valor usado como Base de Cálculo do ICMS, para pagamento do imposto. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ Nº 1553 DE 29/12/2011).

Nota: Redação Anterior:
  "§ 4º Para refrigerantes em lata ou em politereftalato de etileno - PET, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver gravado na embalagem em grafismo ou rótulo, respectivamente, este será o valor usado como Base de Cálculo para pagamento do imposto."

§ 5º Para refrigerantes em lata ou em politereftalato de etileno - PET, quando o preço sugerido pelo contribuinte estiver gravado na embalagem em grafismo ou rótulo, respectivamente, este é o valor usado como Base de Cálculo, para pagamento do imposto. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ Nº 1553 DE 29/12/2011).

(Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 203 DE 02/03/2012):

§ 6º É dispensada a comprovação do preço de que trata o § 1º deste artigo em relação aos produtos agropecuários produzidos neste Estado por agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, prevalecendo como base de cálculo o valor informado pelo contribuinte, desde que:

I - os produtos sejam adquiridos:

a) pelos órgãos da Administração Direta do Estado do Tocantins e de seus Municípios;

b) pelas Associações de Apoio às Escolas, condicionada à apresentação de declaração emitida pela associação adquirente, da qual deve constar a identificação do pequeno produtor responsável pela venda e a relação dos produtos a serem adquiridos e destinados ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais estaduais e municipais;

c) por entidades filantrópicas.

II - o contribuinte apresente a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP do agricultor familiar.

§ 7º O responsável pela Delegacia Regional, se comprovada a exatidão do preço declarado pelo contribuinte, deve deferir em despacho o valor, o prazo e a quantidade do produto para emissão da nota fiscal avulsa. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1056 DE 24/09/2015).

Art. 12. É revogada a Portaria Sefaz nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Superintendente de Gestão Tributária

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1041 DE 22/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2022

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 749 , de 06 de JULHO de 2011.

DIA GRUPO SUB- GRUPO PRODUTO
JANEIRO
Dia 03 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 17 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 07 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÁGUA
Dia 14 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 21 1 2 AVES
1 3 BOVINOS
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
MARÇO
Dia 07 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 21 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS,TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 04 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 11 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 18 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
MAIO
Dia 02 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 16 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
JUNHO
Dia 06 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
Dia 13 38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTIÇA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 20 1 3 BOVINOS
Dia 27 9 2 MILHO
9 4 MILHETO
11 7 SOJA COMERCIAL
AGOSTO
Dia 01 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 08 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÁGUA
Dia 15 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
Dia 22 10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 12 1 2 AVES
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
Dia 19 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 26 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS, TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
OUTUBRO
Dia 03 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 17 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 24 1 3 BOVINOS
9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
NOVEMBRO
Dia 07 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 21 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
Dia 28 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 05 9 4 MILHETO
38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1107 DE 10/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SEFAZ Nº 1.107 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2021

DIA GRUPO SUB-GRUPO PRODUTO
JANEIRO
Dia 04 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 18 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 01 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÀGUA
Dia 08 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 15 1 2 AVES
1 3 BOVINOS
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
MARÇO
Dia 08 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 22 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS,TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 05 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 12 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 19 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
MAIO
Dia 03 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETE
Dia 17 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
JUNHO
Dia 07 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
Dia 14 38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 21 1 3 BOVINOS
Dia 28 9 2 MILHO
9 4 MILHETO
11 7 SOJA COMERCIAL
AGOSTO
Dia 02 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 09 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÁGUA
Dia 16 6 1 PRODUTOS HORTÍCOLAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
Dia 23 10 1 AMIDOS E FÉCULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 13 1 2 AVES
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
Dia 20 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 27 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS, TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
OUTUBRO
Dia 04 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 18 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 25 1 3 BOVINOS
9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
NOVEMBRO
Dia 08 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETE
Dia 22 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
Dia 29 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
Dezembro
Dia 06 9 4 MILHETO
38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1394 DE 27/11/2019):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 749 de 06 de JULHO de 2011.

CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM

INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2020

DIA GRUPO SUB-GRUPO PRODUTO
JANEIRO
Dia 06 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 20 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 03 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÀGUA
Dia 10 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 17 1 2 AVES
1 3 BOVINOS
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
MARÇO
Dia 09 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 23 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS,TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 06 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 13 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 20 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
MAIO
Dia 04 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 18 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
JUNHO
Dia 01 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
Dia 08 38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 15 1 3 BOVINOS
Dia 22 9 2 MILHO
9 4 MILHETO
11 7 SOJA COMERCIAL
AGOSTO
Dia 03 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 10 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÀGUA
Dia 17 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
Dia 24 10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 14 1 2 AVES
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
Dia 21 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 28 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS, TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
OUTUBRO
Dia 05 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 19 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 26 1 3 BOVINOS
9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
NOVEMBRO
Dia 09 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 16 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
Dia 23 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 07 9 4 MILHETO
38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1118 DE 20/12/2018):

ANEXO CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2019

DIA GRUPO Sub-grupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 07 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 21 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 04 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÁGUA
Dia 18 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 25 1 2 AVES
1 3 BOVINOS
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
MARÇO
Dia 11 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 25 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS,TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 01 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 15 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 22 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
MAIO
Dia 06 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 20 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
JUNHO
Dia 03 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
Dia 10 38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 17 1 3 BOVINOS
Dia 24 9 2 MILHO
9 4 MILHETO
11 7 SOJA COMERCIAL

.

DIA GRUPO Sub-grupo PRODUTO
AGOSTO
Dia 05 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 12 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÁGUA
Dia 19 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
Dia 26 10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 09 1 2 AVES
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
Dia 23 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
OUTUBRO
Dia 07 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS, TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 14 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 21 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 28 1 3 BOVINOS
9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
NOVEMBRO
Dia 04 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 18 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
Dia 25 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 02 9 4 MILHETO
38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1103 DE 27/12/2017):

 ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SEFAZ Nº 749, DE 06 DE JULHO DE 2009. CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2018

Dia GRUPO Sub-grupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 08 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 22 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 05 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÀGUA
Dia 19 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 26 1 2 AVES
1 3 BOVINOS
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
MARÇO
Dia 12 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 26 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS,TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 2 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 16 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 23 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
MAIO
Dia 07 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 21 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
JUNHO
Dia 04 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
Dia 11 38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 18 1 3 BOVINOS
Dia 25 9 2 MILHO
9 4 MILHETO
11 7 SOJA COMERCIAL
       
DIA GRUPO Sub-grupo PRODUTO
AGOSTO
Dia 06 22 5 CERVEJAS
22 9 REFRIGERANTES
22 15 CHOPP
Dia 13 4 1 MANTEIGAS
4 2 QUEIJOS
4 3 LEITES
4 5 OVOS DE AVES
22 6 ENERGÉTICOS
22 8 ISOTÔNICOS
22 3 ÀGUA
Dia 20 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
6 2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
9 3 SORGO
Dia 27 10 1 AMIDOS E FECULAS
10 2 PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
13 2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 10 1 2 AVES
1 4 BUBALINOS
1 5 CAPRINOS
1 6 EQUINOS
1 7 MUARES
1 8 OVINOS
1 9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 COUROS E PELES INTEIROS
Dia 24 11 2 PALHAS E FORRAGENS
11 3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
11 4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
11 5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
OUTUBRO
Dia 01 2 2 BOVINOS
2 6 SUÍNOS
2 8 AVES CONGELADAS, TEMPERADAS
2 9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 08 22 2 AGUARDENTE DE CANA
22 17 APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS
22 18 CONHAQUE
22 19 GIN
22 20 LICOR
22 21 RUM
22 22 TEQUILA
Dia 15 7 1 FRUTAS
22 7 GELOS
22 10 VINHOS
22 23 VODKAS
22 24 WHISKY
22 25 CHAMPAGNE
22 26 ESPUMANTE
22 27 VERMUTE
Dia 22 1 3 BOVINOS
9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
22 28 BEBIDAS ICE
22 29 BATIDAS E COQUETÉIS
NOVEMBRO
Dia 05 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
35 6 PNEU PARA CAMINHONETE
35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
35 9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
49 5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 19 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
63 10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
63 11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
63 12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
63 13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
63 14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
63 15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
63 16 TRANSPORTE DE CARVÃO
63 17 TRANSPORTE DE FRUTAS
63 19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
63 20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
63 21 TRANSPORTE DE GRÃOS
63 22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
63 23 TRANSPORTE DE BIODISEL
63 24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
63 25 TRANSPORTE DE MADEIRA
63 26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
Dia 26 25 2 TERRAS E PEDRAS
25 4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 03 9 4 MILHETO
38 1 MADEIRAS
38 3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1032 DE 24/11/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE REVISÃO DOS VALORES DO BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇO - ANO 2017

DIAS GRUPO Sub-grupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 09 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
Dia 23 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 06 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÀGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 13 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 27 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
MARÇO
Dia 13 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 27 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
8 AVES CONGELADAS,TEMPERADAS
9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 10 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
7 1 FRUTAS
Dia 24 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
MAIO
Dia 08 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
6 PNEU PARA CAMINHONETE
7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 22 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
23 TRANSPORTE DE BIODISEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
25 TRANSPORTE DE MADEIRA
26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
JUNHO
Dia 05 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
Dia 19 38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 26 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
AGOSTO
Dia 07 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
Dia 14 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÀGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 28 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 11 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Dia 25 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
OUTUBRO
Dia 09 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
8 AVES CONGELADAS, TEMPERADAS
9 AVES RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 16 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
7 1 FRUTAS
Dia 23 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
NOVEMBRO
Dia 06 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
6 PNEU PARA CAMINHONETE
7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
5 TIJOLOS - SEM FRETTE
Dia 20 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
23 TRANSPORTE DE BIODISEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
25 TRANSPORTE DE MADEIRA
26 TRANSPORTE DE CERÂMICA
Dia 27 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 04 38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1153 DE 10/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

DIAS GRUPO Sub- grupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 18 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
Dia 25 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
FEVEREIRO
Dia 01 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÀGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 15 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
Dia 29 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
MARÇO
Dia 14 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 28 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
ABRIL
Dia 11 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
7 1 FRUTAS
Dia 25 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
MAIO
Dia 09 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
6 PNEU PARA CAMINHONETE
7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
Dia 23 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
23 TRANSPORTE DE BIODISEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
JUNHO
Dia 06 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
Dia 20 38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
Dia 27 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
DIAS GRUPO Sub- grupo PRODUTO
AGOSTO
Dia 01 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
Dia 15 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÀGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 29 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 12 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
3 2 PEIXES
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Dia 26 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
OUTUBRO
Dia 10 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 17 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
7 1 FRUTAS
Dia 24 9 2 MILHO
11 7 SOJA COMERCIAL
NOVEMBRO
Dia 07 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
6 PNEU PARA CAMINHONETE
7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
Dia 21 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
23 TRANSPORTE DE BIODISEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
Dia 28 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 05 38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 75 DE 22/01/2015):

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SEFAZ Nº 075 de 22 de Janeiro de 2015. CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2015

DIAS GRUPO Sub-grupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 19 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
FEVEREIRO
Dia 02 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÁGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 23 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8
9
1 CAFÉ
1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
MARÇO
Dia 9 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUÍNOS
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Dia 23 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
ABRIL
Dia 13 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 27 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
MAIO
Dia 11 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
6 PNEU PARA CAMINHONETE
7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
Dia 18 35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
Dia 25 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
23 TRANSPORTE DE BIODÍSEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
JUNHO
Dia 08 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
Dia 22 38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTIÇA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
DIAS GRUPO Sub-grupo PRODUTO
AGOSTO
Dia 03 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
Dia 17 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÁGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 31 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 14 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUÍNOS
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Dia 28 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
OUTUBRO
Dia 12 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 26 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
NOVEMBRO
Dia 09 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
6 PNEU PARA CAMINHONETE
7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
35 8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
Dia 23 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
23 TRANSPORTE DE BIODÍSEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
Dia 30 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
39 1 CORTIÇA E SUAS OBRAS
DEZEMBRO
Dia 7 38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
48 1 OBRAS DE CIMENTO

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria Nº 1095 DE 14/11/2014, efeitos a partir de 01/01/2015):

ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2015

DIAS GRUPO SUB- GRUPO PRODUTO
JANEIRO
Dia 20 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
FEVEREIRO
Dia 02 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÀGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 23 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
89 1 CAFÉ
1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
MARÇO
Dia 9 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Dia 23 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
ABRIL
Dia 13 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 27 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
MAIO
Dia 11 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
Dia 25 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
23 TRANSPORTE DE BIODISEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
JUNHO
Dia 08 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
5 PNEU PARA BICICLETA
6 PNEU PARA CAMINHONETE
Dia 22 35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA
DIAS GRUPO SUB- GRUPO PRODUTO
AGOSTO
Dia 03 22 5 CERVEJAS
9 REFRIGERANTES
15 CHOPP
16 CERVEJAS ESPECIAIS
Dia 17 22 6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
3 ÀGUA
4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
Dia 31 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
8 1 CAFÉ
9 1 ARROZ
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
11 6 FEIJÃO
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
18 1 AÇÚCARES
SETEMBRO
Dia 14 1 2 AVES
3 BOVINOS
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
Dia 28 11 2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
24 1 TABACARIA - FUMO
OUTUBRO
Dia 12 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
Dia 26 22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
NOVEMBRO
Dia 09 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 OBRAS DE CIMENTO
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
Dia 23 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
23 TRANSPORTE DE BIODISEL
24 TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ
Dia 30 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
5 PNEU PARA BICICLETA
6 PNEU PARA CAMINHONETE
DEZEMBRO
Dia 7 35 7 PNEUS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
8 PNEUS PARA MOTOCICLETA
9 PNEUS PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1279 DE 12/12/2013, efeitos a partir de 01/01/2014):

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SEFAZ nº 1279, de 12 de Dezembro de 2013.

Dias GRUPO Sub-grupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 13 4 1 MANTEIGAS
    2 QUEIJOS
    3 LEITES
    5 OVOS DE AVES
FEVEREIRO
Dia 10 22 3 ÁGUAS
    5 CERVEJAS
    6 ENERGÉTICOS
    8 ISOTÔNICOS
    9 REFRIGERANTES
Dia 24 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
    2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
  13 1 GORDURAS ANIMAIS
    2 ÓLEOS VEGETAIS
MARÇO
Dia 10 1 3 BOVINOS
Dia 17 1 2 AVES
    4 BUBALINOS
    5 CAPRINOS
    6 EQUINOS
    7 MUARES
    8 OVINOS
    9 SUINOS
Dia 24 36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
  10 1 AMIDOS E FECULAS
    2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
  7 1 FRUTAS
ABRIL
Dia 07 9 1 ARROZ
    2 MILHO
  18 1 AÇÚCARES
Dia 14 11 1 GRÃOS
    2 PALHAS E FORRAGENS
    3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
    4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
    5 ALGODÃO
    6 FEIJÃO
Dia 28 2 1 AVES
    2 BOVINOS
    6 SUÍNOS
    7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
  3 1 CRUSTÁCEOS
    2 PEIXES
  16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
  23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
MAIO
Dia 12 8 1 CAFÉ
  22 1 BEBIDAS DESTILADAS
    2 AGUARDENTE DE CANA
    4 VODKAS/WHISKY
Dia 12 22 7 GELOS
    10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
    11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
  24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 26 25 2 TERRAS E PEDRAS
    4 CAL E CIMENTO
  38 1 MADEIRAS
    3 CARVÃO VEGETAL
  39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
  48 1 CUMEEIRAS
  49 1 TELHAS
    2 TIJOLOS
JUNHO
Dia 09 54 1 SUCATAS
  63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
    10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
    11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
    12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
    13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
    14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
    15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
    16 TRANSPORTE DE CARVÃO
    17 TRANSPORTE DE FRUTAS
    18 TRANSPORTE DE BOMBONAS DE 200KG CHEIAS
    19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
    20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
    21 TRANSPORTE DE GRÃOS
    22 TRANSPORTE DE SUCATA
DIAS GRUPO Sub- grupo PRODUTO
JULHO
Dia 14 4 1 MANTEIGAS
    2 QUEIJOS
    3 LEITES
    5 OVOS DE AVES
AGOSTO
Dia 04 22 3 ÁGUAS
    5 CERVEJAS
    6 ENERGÉTICOS
    8 ISOTÔNICOS
    9 REFRIGERANTES
Dia 18 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
    2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
  13 1 GORDURAS ANIMAIS
    2 ÓLEOS VEGETAIS
SETEMBRO
Dia 01 1 3 BOVINOS
Dia 15 1 2 AVES
    4 BUBALINOS
    5 CAPRINOS
    6 EQUINOS
    7 MUARES
    8 OVINOS
    9 SUINOS
Dia 29 36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
  10 1 AMIDOS E FECULAS
    2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
  7 1 FRUTAS
OUTUBRO
Dia 06 9 1 ARROZ
    2 MILHO
  18 1 AÇÚCARES
Dia 06 11 1 GRÃOS
    2 PALHAS E FORRAGENS
    3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
    4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
    5 ALGODÃO
    6 FEIJÃO
Dia 20 2 1 AVES
    2 BOVINOS
    6 SUÍNOS
    7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
  3 1 CRUSTÁCEOS
    2 PEIXES
  16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
  23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
NOVEMBRO
Dia 03 8 1 CAFÉ
  22 1 BEBIDAS DESTILADAS
    2 AGUARDENTE DE CANA
    4 VODKAS/WHISKY
Dia 03 22 7 GELOS
    10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
    11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
  24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 17 25 2 TERRAS E PEDRAS
    4 CAL E CIMENTO
  38 1 MADEIRAS
    3 CARVÃO VEGETAL
  39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
  48 1 CUMEEIRAS
  49 1 TELHAS
    2 TIJOLOS
  54 1 SUCATAS
DEZEMBRO
Dia 01 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
    5 PNEU PARA BICICLETA
    6 PNEU PARA CAMINHONETE
Dia 15 35 7 PNEU PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
    8 PNEU PARA MOTOCICLETA
    9 PNEU PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1215 DE 28/11/2013, efeitos a partir de 01/01/2014):

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 749, DE 06 DE JULHO DE 2011

CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2013

DIAS GRUPO Subgrupo PRODUTO
JANEIRO
Dia 13 4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
FEVEREIRO
Dia 10 22 3 ÁGUAS
5 CERVEJAS
6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
9 REFRIGERANTES
Dia 24 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
MARÇO
Dia 10 1 3 BOVINOS
Dia 17 1 2 AVES
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
Dia 24 36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
1 1 FRUTAS
ABRIL
Dia 07 9 1 ARROZ
2 MILHO
18 1 AÇÚCARES
Dia 14 11 1 GRÃOS
2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
6 FEIJÃO
Dia 28 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
2 PEIXES
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
MAIO
Dia 12 8 1 CAFÉ
22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
Dia 12 22 7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 26 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 CUMEEIRAS
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
JUNHO
Dia 09 54 1 SUCATAS
63 9 TRANSPORTE DE CARGA FRIA
10 TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$
11 TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T
12 TRANSPORTE DE GADO VIVO
13 TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
14 TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL
15 TRANSPORTE DE MUDANÇAS
16 TRANSPORTE DE CARVÃO
17 TRANSPORTE DE FRUTAS
18 TRANSPORTE DE BOMBONAS DE 200KG CHEIAS
19 TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
20 TRANSPORTE DE AVES VIVAS
21 TRANSPORTE DE GRÃOS
22 TRANSPORTE DE SUCATA
JULHO
Dia 14 4 1 MANTEIGAS
2 QUEIJOS
3 LEITES
5 OVOS DE AVES
AGOSTO
Dia 04 22 3 ÁGUAS
5 CERVEJAS
6 ENERGÉTICOS
8 ISOTÔNICOS
9 REFRIGERANTES
Dia 18 6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS
13 1 GORDURAS ANIMAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS
SETEMBRO
Dia 01 1 3 BOVINOS
Dia 15 1 2 AVES
4 BUBALINOS
5 CAPRINOS
6 EQUINOS
7 MUARES
8 OVINOS
9 SUINOS
Dia 29 36 1 PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
10 1 AMIDOS E FECULAS
2 PROD. DA IND. DE MOAGEM
7 1 FRUTAS
OUTUBRO
Dia 06 9 1 ARROZ
2 MILHO
18 1 AÇÚCARES
Dia 06 11 1 GRÃOS
2 PALHAS E FORRAGENS
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS
5 ALGODÃO
6 FEIJÃO
Dia 20 2 1 AVES
2 BOVINOS
6 SUÍNOS
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS
3 1 CRUSTÁCEOS
2 PEIXES
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES
23 2 FARINHA DE CARNE E FARELO
NOVEMBRO
Dia 03 8 1 CAFÉ
22 1 BEBIDAS DESTILADAS
2 AGUARDENTE DE CANA
4 VODKAS/WHISKY
Dia 03 22 7 GELOS
10 VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS
11 CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES
24 1 TABACARIA - FUMO
Dia 17 25 2 TERRAS E PEDRAS
4 CAL E CIMENTO
38 1 MADEIRAS
3 CARVÃO VEGETAL
39 1 CORTICA E SUAS OBRAS
48 1 CUMEEIRAS
49 1 TELHAS
2 TIJOLOS
54 1 SUCATAS
DEZEMBRO
Dia 01 35 2 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS
5 PNEU PARA BICICLETA
6 PNEU PARA CAMINHONETE
Dia 15 35 7 PNEU PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS
8 PNEU PARA MOTOCICLETA
9 PNEU PARA TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA

Nota: Redação Anterior: ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 749, de 06 de Julho de 2011.

MÊS

DIA

GRUPO

Subgrupo

PRODUTO

FEVEREIRO

4

22

3

ÁGUAS

5

CERVEJAS

6

ENERGÉTICOS

8

ISOTÔNICOS

9

REFRIGERANTES

18

4

1

MANTEIGAS

2

QUEIJOS

3

LEITES

5

OVOS DE AVES

MARÇO

4

6

1

PRODUTOS HORTÍCULAS

2

RAÍZES E TUBÉRCULOS

13

1

GORDURAS ANIMAIS

2

ÓLEOS VEGETAIS

18

1

2

AVES

3

BOVINOS

4

BUBALINOS

5

CAPRINOS

6

EQUINOS

8

OVINOS

9

SUINOS

36

1

PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS E COUROS)

ABRIL

1

9

1

ARROZ

2

MILHO

10

1

AMIDOS E FECULAS

2

PROD. DA IND. DE MOAGEM

11

1

GRÃOS

3

PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS

4

SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS

5

ALGODÃO

6

FEIJÃO

18

1

AÇÚCARES

15

2

1

AVES

2

BOVINOS

6

SUÍNOS

7

AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS

3

1

CRUSTÁCEOS

2

PEIXES

16

1

PREPARAÇÃO DE CARNES

23

2

TORTAS E FARELOS

MAIO

6

8

1

CAFÉ

22

1

BEBIDAS DESTILADAS

2

AGUARDENTE DE CANA

4

VODKAS/WHISKY

7

GELOS

10

VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS

11

CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS, SIDRAS, VERMUTES

24

1

TABACARIA - FUMO

25

2

TERRAS E PEDRAS

4

CAL E CIMENTO

20

38

1

MADEIRAS

3

CARVÃO VEGETAL

39

1

CORTICA E SUAS OBRAS

48

1

CUMEEIRAS

49

1

TELHAS

2

TIJOLOS

JUNHO

3

35

2

PNEUS PARA AUTOMÓVEIS

3

DESPERDÍCIOS DE BORRACHA

4

PNEUS PARA CAMINHÃO

54

1

SUCATAS

17

63

9

TRANSPORTE DE CARGA FRIA

10

TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$

11

TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T

12

TRANSPORTE DE GADO VIVO

13

TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL

14

TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL

15

TRANSPORTE DE MUDANÇAS

16

TRANSPORTE DE CARVÃO

17

TRANSPORTE DE FRUTAS

18

TRANSPORTE DE BOMBONAS DE 200KG CHEIAS

19

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS

20

TRANSPORTE DE AVES VIVAS

MÊS

DIA

GRUPO

Subgrupo

PRODUTO

AGOSTO

5

22

3

ÁGUAS

5

CERVEJAS

6

ENERGÉTICOS

8

ISOTÔNICOS

9

REFRIGERANTES

19

4

1

MANTEIGAS

2

QUEIJOS

3

LEITES

5

OVOS DE AVES

SETEMBRO

2

6

1

PRODUTOS HORTÍCULAS

2

RAÍZES E TUBÉRCULOS

13

1

GORDURAS ANIMAIS

2

ÓLEOS VEGETAIS

16

1

2

AVES

3

BOVINOS

4

BUBALINOS

5

CAPRINOS

6

EQUINOS

8

OVINOS

9

SUINOS

36

1

PELES, EXCETO PELETEIRA

30

9

1

ARROZ

2

MILHO

10

1

AMIDOS E FECULAS

2

PROD. DA IND. DE MOAGEM

11

1

GRÃOS

3

PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS

4

SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS

5

ALGODÃO

6

FEIJÃO

18

1

AÇÚCARES

OUTUBRO

14

2

1

AVES

2

BOVINOS

6

SUÍNOS

7

AVES CONGELADAS, RESFRIADAS,

3

1

CRUSTÁCEOS

2

PEIXES

16

1

PREPARAÇÃO DE CARNES

23

2

TORTAS E FARELOS

28

8

1

CAFÉ

22

1

BEBIDAS DESTILADAS

2

AGUARDENTE DE CANA

4

VODKAS/WHISKY

7

GELOS

10

VINHOS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS

11

CHAMPANHES, ESPUMANTES, COOLERS,

24

1

TABACARIA - FUMO

NOVEMBRO

11

25

2

TERRAS E PEDRAS

4

CAL E CIMENTO

38

1

MADEIRAS

3

CARVÃO VEGETAL

39

1

CORTICA E SUAS OBRAS

48

1

CUMEEIRAS

49

1

TELHAS

2

TIJOLOS

25

35

2

PNEUS PARA AUTOMÓVEIS

3

DESPERDÍCIOS DE BORRACHA

4

PNEUS PARA CAMINHÃO

54

1

SUCATAS

DEZEMBRO

2

63

9

TRANSPORTE DE CARGA FRIA

10

TRANSPORTE DE CARGA SECA M3/R$

11

TRANSPORTE DE CARGA SECA KM/T

12

TRANSPORTE DE GADO VIVO

13

TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL

14

TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL

15

TRANSPORTE DE MUDANÇAS

16

TRANSPORTE DE CARVÃO

17

TRANSPORTE DE FRUTAS

18

TRANSPORTE DE BOMBONAS DE 200KG

19

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS

20

TRANSPORTE DE AVES VIVAS

Nota Legisweb: Redação Anterior:

CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2011

ANEXO I - DA PORTARIA SEFAZ Nº 749 DE 06 DE JULHO DE 2011 (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 24, de 13.01.2012, DOE TO de 18.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2012)

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2012, 2013, 2014 e 2015
ANEXO I DA PORTARIA SEFAZ Nº 24 DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
ANO GRUPO SUB - GRUPO PRODUTO GRUPO
2012 2013 2014 2015        
SEMANA SEMANA SEMANA SEMANA        
6 6 6 6 22 6 ENERGÉTICOS  
8 ISOTÔNICOS BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
9 REFRIGERANTES  
7 8 8 7 22 3 ÁGUAS  
5 CERVEJAS BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
7 GELOS  
10 SIDRAS  
9 10 9 9 4 1 MANTEIGAS  
2 QUEIJOS LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES
3 LEITES  
5 OVOS DE AVES  
6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS PRODUTOS DO REINO VEGETAL
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS  
13 1 GORDURAS ANIMAIS GORDURAS, ÓLEOS ANIMAIS E VEGETAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS  
11 11 11 11 1 2 AVES  
3 BOVINOS  
4 BUBALINOS  
5 CAPRINOS ANIMAIS VIVOS
6 EQUINOS  
8 OVINOS  
9 SUÍNOS  
36 1 COUROS PELES E COUROS
13 14 13 13 8 1 CAFÉ CAFÉ, CHÁ, MATE
9 1 ARROZ CEREAIS  
10 2 FARINHAS PRODUTOS INDÚST. MOAGEM
11 1 GRÃOS  
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS  
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS SEMENTES E FRUTOS OLEGENOSOS
5 ALGODÃO  
6 FEIJÃO  
18 1 AÇÚCARES AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
23 2 TORTAS E FARELOS RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS IND. ALIMENTARES
24 1 TABACARIA - FUMO TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS
15 16 14 15 2 1 AVES  
2 BOVINOS CARNES E MIUDEZAS
6 SUÍNOS  
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS  
3 1 CRUSTÁCEOS CRUSTÁCEOS E PEIXES
2 PEIXES  
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES PREPARAÇÕES DE CARNES, PEIXES E CRUSTÁCEOS
22 1 AGUARDENTE COMPOSTA  
2 AGUARDENTE DE CANA BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
4 BEBIDAS QUENTES  
17 17 15 16 25 2 TERRAS E PEDRAS SAL, ENXOFRE, TERRAS, CAL E CIMENTO
4 CAL E CIMENTO  
48 1 CUMEEIRAS OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO
49 1 TELHAS E TIJOLOS PRODUTOS CERÂMICOS
19 19 19 19 35 2 BORRACHAS E SUAS OBRAS  
3 DESPERDÍCIOS DE BORRACHA PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS
4 PNEUS PARA CAMINHÃO, CAMIONETE, TRATOR E OUTROS  
21 23 22 22 38 1 MADEIRAS MADEIRAS, CARVÃO VEGETAL
3 CARVÃO VEGETAL  
39 1 LENHA CORTIÇA E SUAS OBRAS
24 24 24 24 63 1 TRANSPORTE TRANSPORTES
32 32 32 32 22 6 ENERGÉTICOS  
8 ISOTÔNICOS BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
9 REFRIGERANTES  
33 33 34 34 22 3 ÁGUAS  
5 CERVEJAS BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
7 GELOS  
10 SIDRAS  
35 35 36 36 4 1 MANTEIGAS  
2 QUEIJOS LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES
3 LEITES  
5 OVOS DE AVES  
6 1 PRODUTOS HORTÍCULAS PRODUTOS DO REINO VEGETAL
2 RAÍZES E TUBÉRCULOS  
13 1 GORDURAS ANIMAIS GORDURAS, ÓLEOS ANIMAIS E VEGETAIS
2 ÓLEOS VEGETAIS  
37 37 38 38 1 2 AVES  
3 BOVINOS  
4 BUBALINOS  
5 CAPRINOS ANIMAIS VIVOS
6 EQUINOS  
8 OVINOS  
9 SUÍNOS  
36 1 COUROS PELES E COUROS
39 39 40 39 8 1 CAFÉ CAFÉ, CHÁ, MATE
9 1 ARROZ CEREAIS
10 2 FARINHAS PRODUTOS INDÚST. MOAGEM
11 1 GRÃOS  
3 PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS  
4 SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS SEMENTES E FRUTOS OLEGENOSOS
5 ALGODÃO  
6 FEIJÃO  
18 1 AÇÚCARES AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
23 2 TORTAS E FARELOS RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS IND. ALIMENTARES
24 1 TABACARIA - FUMO TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS
40 40 41 40 2 1 AVES  
2 BOVINOS CARNES E MIUDEZAS
6 SUÍNOS  
7 AVES CONGELADAS, RESFRIADAS, TEMPERADAS  
3 1 CRUSTÁCEOS CRUSTÁCEOS E PEIXES
2 PEIXES
16 1 PREPARAÇÃO DE CARNES PREPARAÇÕES DE CARNES, PEIXES E CRUSTÁCEOS
22 1 AGUARDENTE COMPOSTA  
2 AGUARDENTE DE CANA BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
4 BEBIDAS QUENTES  
42 43 42 43 25 2 TERRAS E PEDRAS SAL, ENXOFRE, TERRAS, CAL E CIMENTO
4 CAL E CIMENTO
48 1 CUMEEIRAS OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO
49 1 TELHAS E TIJOLOS PRODUTOS CERÂMICOS
45 44 44 44 35 2 BORRACHAS E SUAS OBRAS  
3 DESPERDÍCIOS DE BORRACHA PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS
4 PNEUS PARA CAMINHÃO, CAMIONETE, TRATOR E OUTROS  
47 45 45 46 38 1 MADEIRAS MADEIRAS, CARVÃO VEGETAL
3 CARVÃO VEGETAL  
39 1 LENHA CORTIÇA E SUAS OBRAS
48 47 47 47 63 1 TRANSPORTE TRANSPORTES

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 24, de 13.01.2012, DOE TO de 18.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2012)

Nota:   1) Ver Portaria SEFAZ nº 1.553, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012, que laterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.01.2012.
  2) Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  DA PORTARIA SEFAZ Nº 749 DE 06 DE JULHO DE 2011