Instrução Normativa DRP nº 18 de 27/04/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 16, V, são os seguintes:

Mercadoria
R$/kg
a) Boi:
 
menos de 400 kg
1,35
mais de 400 kg
1,40
b) Vaca
1,21
c) Búfalos:
 
menos de 400 kg
1,35
mais de 400 kg
1,40
d) Terneiros/Novilhas/Vaguilhonas
1,50
e) Ovinos
 
Ovelha
1,15
Capão
1,25
Cordeiro
1,45

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor de Departamento da Receita Pública Estadual