Instrução Normativa DRP nº 18 de 27/04/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 16, V, são os seguintes:
Mercadoria | R$/kg |
a) Boi: | |
menos de 400 kg | 1,35 |
mais de 400 kg | 1,40 |
b) Vaca | 1,21 |
c) Búfalos: | |
menos de 400 kg | 1,35 |
mais de 400 kg | 1,40 |
d) Terneiros/Novilhas/Vaguilhonas | 1,50 |
e) Ovinos | |
Ovelha | 1,15 |
Capão | 1,25 |
Cordeiro | 1,45 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor de Departamento da Receita Pública Estadual