Instrução Normativa SRP nº 18 DE 10/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006

Altera o art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006.

(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O direito de efetuar compensação ou de solicitar restituição a que se refere esta Instrução Normativa prescreve em cinco anos, contados a partir do pagamento."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID