Instrução Normativa MCid nº 18 de 14/04/2008

Norma Federal

Altera os prazos previstos no Cronograma para Homologação de Propostas, visando a execução de ações de saneamento básico, firmadas no Protocolo de Cooperação Federativa (PCF) para Contratação em 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:

Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Homologação de Propostas, visando a execução de ações de saneamento básico, firmadas no Protocolo de Cooperação Federativa (PCF) para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Apêndice II, do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 52, de 24 de janeiro de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:

PROCEDIMENTO PRAZOS  
  INÍCIO  TÉRMINO 
Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa  03.09.2007  06.09.2007 
Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário  10.09.2007  21.09.2007 
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro  10.09.2007  14.01.2008 
Validação pelo Agente Financeiro da Proposta  10.09.2007  31.01.2008 
Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Propostas com parecer desfavorável.  15.10.2007  08.02.2008 
Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES.  15.10.2007  15.02.2008 
Data limite para abertura do processo na STN  28.02.2008   
Data limite para entrega de documentos complementares na STN  15.05.2008   
Data limite para emissão da autorização pela STN  02.06.2008   

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA