Instrução Normativa SRE nº 18 DE 22/07/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jul 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, álcool para fins não combustíveis e álcool etílico anidro combustível,

Resolve:

I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2013

“ANEXO VIII
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

.....

.....

.....

Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

litro

1,63

Álcool para fi ns não combustíveis

litro

2,00

Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC

litro

1,58