Instrução Normativa SRE nº 18 DE 22/07/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jul 2013
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, álcool para fins não combustíveis e álcool etílico anidro combustível,
Resolve:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2013
“ANEXO VIII
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... |
..... |
..... |
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC |
litro |
1,63 |
Álcool para fi ns não combustíveis |
litro |
2,00 |
Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC |
litro |
1,58 |