Instrução Normativa SRE nº 18 DE 20/08/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 ago 2014
Altera a Instrução Normativa SRE nº 6 de 2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com Sim Card,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. 9.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2014
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013 BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, "a")
Empresa de Telefonia Celular | Base de Cálculo do ICMS (R$/un) |
TIM CELULAR S/A | 10,00 |
..... | ..... |
"