Instrução Normativa SRE nº 6 DE 19/03/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2013
Revoga a Instrução Normativa SRE nº 006, de 23.04.2012 e da outras providencias.
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto na alínea "b" do inciso IV do art. 31-A do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, bem como no § 4º do art. 1º do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, e no Decreto nº 35.701, de 19.10.2010, e tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card,
Resolve:
I - Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com sim card - NBM/SH 8523.52.00, deve ser:
a) nas saídas internas realizadas por contribuintes credenciados nos termos do § 3º do art. 4º do Decreto nº 27.764, de 28.03.2005, hipótese em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria, aquela prevista no Anexo Único; ou
b) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior, por contribuintes não mencionados na alínea "a", R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
II - Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;
III - Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 006, de 23.04.2012; e
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, "a")
Empresa de Telefonia Celular |
Base de Cálculo do ICMS (R$/un) |
TIM CELULAR S/A |
10,00 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 18 DE 20/08/2014). Nota: Redação Anterior:15,00 |
TNL PCS S/A - OI |
10,00 |
CLARO S/A |
10,00 (Valor alterado pela Instrução Normativa SRE Nº 26 DE 23/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013). Nota: Redação Anterior:15,00 |
VIVO S/A |
10,00 (Efeitos até 30/11/2013) (Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 34 DE 28/11/2013). |
TELEFONICA BRASIL S.A. | 10,00 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 34 DE 28/11/2013, efeitos a partir de 01/12/2013). |
OI MÓVEL S/A | 10,00 (Item acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 1 DE 17/01/2014, efeitos a partir de 01/02/2014). |