Instrução Normativa SRE nº 34 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Altera a Instrução Normativa SRE nº 6 de 2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de ajustar a Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, relativamente à denominação de empresa de telefonia celular,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 034/2013

"Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006/2013 BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD ? AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, "a")

Empresa de Telefonia Celular Base de Cálculo do ICMS (R$/un)
..... .....
VIVO S/A (até 30.11.2013) 10,00
TELEFONICA BRASIL S.A. (a partir de 01.12.2013) 10,00