Instrução Normativa CAT nº 18 DE 25/08/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2020
Errata - Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2 de 2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
ERRATA - DOE PE de 03.09.2020
No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 018 , de 25.8.2020, que altera a Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, relativamente ao período fiscal de agosto de 2020:
Onde se lê:
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2020 | CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg) |
..... | ..... |
agosto | 30,07 |
"
Leia-se:
"
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2020 | CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg) |
..... | ..... |
agosto | 32,82 |
"