Instrução Normativa SRE nº 183 DE 09/12/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 dez 2020
Altera a Instrução Normativa nº 180/2019-SRE, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da Instrução Normativa nº 180/2019-SRE, de 11 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
IV - para o estabelecimento substituto tributário pela operação anterior apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento, nas hipóteses previstas no Anexo VIII do RCTE;
....."
.....
"Art. 3º .....
.....
§ 4º A comprovação da integralização do capital social da empresa de que trata o inciso VI do caput:
I - pode ocorrer considerando-se o capital social de outras empresas que figurem no quadro societário do requerente;
II - não será exigida para a cooperativa de transporte de carga".
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Subsecretário da Receita Estadual, em Goiânia, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual