Instrução Normativa RFB nº 1834 DE 26/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1985 DE 29/10/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 22 do Anexo da Diretriz do Mercosul/CCM nº 32, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e em observância aos princípios da Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA),

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º Os intervenientes a que se referem os incisos I e II do caput poderão ser certificados como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a empresa que realize no mínimo 90% (noventa por cento) de suas operações por conta própria, tendo em vista o valor destas e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

....." (NR)

"Art. 9º .....

.....

II - a utilização da marca do Programa Brasileiro de OEA, em conformidade com o manual aprovado pela Portaria RFB nº 947, de 3 de julho de 2018;

....." (NR)

"Art. 15. .....

.....

V - gerenciamento de riscos aduaneiros, implantado de acordo com os princípios e orientações estabelecidos pela ISO 31.000.

....." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015:

I - o inciso VII do caput e o inciso III do § 1º do art. 4º;

II - o inciso VIII do art. 14; e

III - o art. 37.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

OBJETIVOS E REQUISITOS DOS CRITÉRIOS

(Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015)

Sumário

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.....8

1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira.....8

1.1.1 Objetivos.....8

1.1.2 Requisitos.....8

1.1.2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira.8

Requisito a.....8

1.2 Gestão da informação.....8

1.2.1 Objetivos.....8

1.2.2 Requisitos.....8

1.2.2.1 Registros das operações.....8

Requisito a.....8

Requisito b.....8

1.2.2.2 Segurança da informação.....8

Requisito a.....8

Requisito b.....8

Requisito c.....8

Requisito d.....8

Requisito e.....8

Requisito f.....8

1.2.2.3 Qualidade documental.....9

Requisito a.....9

Requisito b.....9

Requisito c.....9

1.2.2.4 Informações declaradas.....9

Requisito a.....9

1.3 Solvência financeira.....9

1.3.1 Objetivos.....9

1.3.2 Requisitos.....9

1.3.2.1 Falência, recuperação judicial/extrajudicial ou medida cautelar fiscal.....9

Requisito a.....9

1.3.2.2 Situação financeira sólida.....9

Requisito a.....9

1.4 Política de recursos humanos.....9

1.4.1 Objetivos.....9

1.4.2 Requisitos.....9

1.4.2.1 Identificação de cargos sensíveis.....9

Requisito a.....9

1.4.2.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis.....9

Requisito a.....9

Requisito b.....9

Requisito c.....9

1.4.2.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis.....10

Requisito a.....10

1.4.2.4 Desligamento de pessoal.....10

Requisito a.....10

Requisito b.....10

Requisito c.....10

Requisito d.....10

Requisito e.....10

1.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros.....10

1.5.1 Objetivos.....10

1.5.2 Requisitos.....10

1.5.2.1 Gerenciamento de riscos.....10

Requisito a.....10

2. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA.....10

2.1 Segurança da carga.....10

2.1.1 Objetivos.....10

2.1.2 Requisitos.....10

2.1.2.1 Inspeção das unidades de carga e veículos.....10

Requisito a.....10

Requisito b.....10

Requisito c.....10

2.1.2.2 Emprego de dispositivos de segurança.....11

Requisito a..... 11

Requisito b..... 11

Requisito c..... 11

Requisito d..... 11

2.1.2.3 Verificação da integridade da unidade de carga..... 11

Requisito a..... 11

Requisito b..... 11

2.1.2.4 Transporte da carga..... 11

Requisito a..... 11

Requisito b..... 11

Requisito c..... 11

2.1.2.5 Armazenamento de unidades de carga..... 11

Requisito a..... 11

Requisito b..... 11

Requisito c..... 11

2.2 Controle de acesso físico..... 11

2.2.1 Objetivos..... 11

2.2.2 Requisitos..... 11

2.2.2.1 Controle de acesso de pessoas..... 11

Requisito a..... 11

Requisito b..... 11

Requisito c.....12

2.2.2.2 Identificação visual de pessoas.....12

Requisito a.....12

Requisito b.....12

2.2.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas.....12

Requisito a.....12

Requisito b.....12

2.2.2.4 Controle de acesso de veículos.....12

Requisito a.....12

Requisito b.....12

2.2.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso.....12

Requisito a.....12

Requisito b.....12

Requisito c.....12

2.3 Treinamento e conscientização de ameaças.....12

2.3.1 Objetivos.....12

2.3.2 Requisitos.....12

2.3.2.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades.....12

Requisito a.....12

Requisito b.....12

2.3.2.2 Treinamento em segurança da cadeia logística.....12

Requisito a.....12

Requisito b.....12

2.3.2.3 Incentivo à participação em treinamentos.....12

Requisito a.....12

2.4 Segurança física das instalações.....13

2.4.1 Objetivos.....13

2.4.2 Requisitos.....13

2.4.2.1 Segurança perimetral e estruturas de separação....13

Requisito a.....13

Requisito b.....13

Requisito c.....13

2.4.2.2 Monitoramento das instalações.....13

Requisito a.....13

2.4.2.3 Estacionamentos internos.....13

Requisito a.....13

2.4.2.4 Iluminação das instalações.....13

Requisito a.....13

2.4.2.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento.....13

Requisito a.....13

Requisito b.....13

Requisito c.....13

2.5 Gestão de parceiros comerciais.....14

2.5.1 Objetivos.....14

2.5.2

Requisitos.....14

2.5.2.1 Seleção de parceiros comerciais.....14

Requisito a.....14

Requisito b.....14

Requisito c.....14

Requisito d.....14

2.5.2.2 Monitoramento de parceiros comerciais.....14

Requisito a.....14

Requisito b.....14

Requisito c.....14

2.5.2.3 Gestão das cadeias logísticas.....14

Requisito a.....14

3. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE.....14

3.1 Descrição das mercadorias.....14

3.1.1 Objetivos.....14

3.1.2 Requisitos.....14

3.1.2.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras.....14

Requisito a.....14

Requisito b.....14

3.2. Classificação fiscal das mercadorias.....15

3.2.1 Objetivos.....15

3.2.2 Requisitos.....15

3.2.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras.....15

Requisito a.....15

Requisito b.....15

Requisito c.....15

3.3 Operações indiretas.....15

3.3.1 Objetivos.....15

3.3.2 Requisitos.....15

3.3.2.1 Operações no mercado interno.....15

Requisito a.....15

Requisito b.....15

Requisito c.....15

Requisito d.....15

3.3.2.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem.....15

Requisito a.....15

Requisito.b.....15

3.3.2.3 Exportações por conta e ordem.....15

Requisito a.....15

Requisito b.....15

3.4 Base de cálculo dos tributos.....16

3.4.1 Objetivos.....16

3.4.2 Requisitos.....16

3.4.2.1 Base de cálculo dos tributos.....16

Requisito a.....16

Requisito b.....16

3.5 Origem de mercadorias.....16

3.5.1 Objetivos.....16

3.5.2 Requisitos.....16

3.5.2.1 Regras de origem.....16

Requisito a.....16

Requisito b.....16

3.5.2.2 Certificados de origem.....16

Requisito a.....16

Requisito b.....16

Requisito c.....16

Requisito d.....16

3.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões.....16

3.6.1 Objetivos.....16

3.6.2 Requisitos.....16

3.6.2.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões.....16

Requisito a.....16

Requisito b.....16

3.7 Qualificação profissional.....17

3.7.1 Objetivos.....17

3.7.2 Requisitos.....17

3.7.2.1 Qualificação profissional.....17

Requisito a.....17

Requisito b.....17

3.8 Controle cambial.....17

3.8.1 Objetivos.....17

3.8.2 Requisitos.....17

3.8.2.1 Controle cambial.....17

Requisito a.....17

Requisito b.....17

1 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira

1.1.1 Objetivos

Evitar reincidência de infração à legislação aduaneira.

1.1.2 Requisitos

1.1.2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira

Requisito a. Devem ser adotadas medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações graves ou reiteradas à legislação aduaneira cometidas nos últimos 3 (três) anos.

1.2 Gestão da informação

1.2.1 Objetivos

Assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com as operações de comércio exterior.

Assegurar exatidão de informações de interesse aduaneiro declaradas.

1.2.2 Requisitos

1.2.2.1 Registros das operações

Requisito a. Devem ser mantidos registros que permitam auditoria de todas as operações de comércio exterior.

Requisito b. Os registros devem ser tempestivos, legíveis, completos e confiáveis.

1.2.2.2 Segurança da informação

Requisito a. As informações relacionadas com as operações de comércio exterior devem ser protegidas contra acesso não autorizado.

Requisito b. Autorizações de acesso a informações devem ser concedidas para cada funcionário individualmente.

Requisito c. A autenticação de acesso a informações deve ocorrer por meio de senha, com política de renovação definida.

Requisito d. Deve existir política de segurança da informação, de conhecimento por parte de toda a organização.

Requisito e. Medidas devem ser adotadas a fim de identificar violações à política de segurança da informação da organização.

Requisito f. Devem ser previstas medidas disciplinares aplicáveis aos casos de violação à política de segurança da informação da organização.

Requisito g. As informações relacionadas com as operações de comércio exterior devem ser armazenadas de forma que possibilite sua restauração.

1.2.2.3 Qualidade documental

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar que as informações de interesse aduaneiro nos documentos sejam legíveis, completas, e confiáveis para identificar as operações a que se referem.

Requisito b. O procedimento deve assegurar que as informações constantes nos documentos correspondam às mercadorias recepcionadas e/ou expedidas.

Requisito c. O procedimento deve assegurar que discrepâncias entre mercadorias e correspondentes documentos tenham suas causas apuradas e sejam devidamente tratadas, incluindo comunicação às autoridades competentes, quando for o caso.

1.2.2.4 Informações declaradas

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar que informações de interesse aduaneiro sejam tempestivamente declaradas e correspondam às constantes nos documentos que as amparam.

1.3 Solvência financeira

1.3.1 Objetivos

Manter e aperfeiçoar todos os controles ligados aos critérios do Programa OEA.

1.3.2 Requisitos

1.3.2.1 Falência, recuperação judicial/extrajudicial ou medida cautelar fiscal

Requisito a. Nada constar em nome do operador, como réu, requerido ou interessado, nos últimos 3 (três) anos, em distribuições de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, tampouco em processos de medidas cautelares fiscais.

1.3.2.2 Situação financeira sólida

Requisito a. Deve dispor de capacidade financeira suficiente para cumprir com compromissos necessários para atendimento das exigências do Programa OEA.

1.4 Política de recursos humanos

1.4.1 Objetivos Evitar admissão ou manutenção de pessoal que represente ameaça à cadeia logística ou à conformidade aduaneira.

1.4.2 Requisitos

1.4.2.1 Identificação de cargos sensíveis

Requisito a. A descrição de cada cargo da organização deve indicar se o cargo é sensível no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.

1.4.2.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de pessoal.

Requisito b. O procedimento deve estabelecer que informações fornecidas - tais como referências profissionais ou pessoais - sejam validadas antes da contratação.

Requisito c. O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de histórico - para candidatos com experiência profissional - dentro dos limites legais.

1.4.2.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis, visando a inibir condutas indesejadas.

1.4.2.4 Desligamento de pessoal

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de desligamento de pessoal.

Requisito b. O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso às instalações físicas do operador.

Requisito c. O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso lógico ao ambiente informatizado do operador.

Requisito d. O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de representações porventura existentes, evitando assim que pessoal desligado represente o operador perante a Aduana.

Requisito e. O procedimento deve estabelecer a devolução de quaisquer utensílios e vestuário porventura em posse da pessoa ora desligada.

1.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros

1.5.1 Objetivos

Identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos relacionados com os critérios do Programa OEA.

1.5.2 Requisitos

1.5.2.1 Gerenciamento de riscos

Requisito a. Deve existir processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação.

2. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA

2.1 Segurança da carga

2.1.1 Objetivos

Evitar utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados.

Evitar violação de unidades de carga e de veículos de carga.

2.1.2 Requisitos

2.1.2.1 Inspeção das unidades de carga e veículos

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção prévia de unidades de carga e veículos.

Requisito b. Contêineres devem ser submetidos a inspeções de sete pontos.

Requisito c. Veículos de carga devem ser submetidos a inspeções de dezessete pontos.

2.1.2.2 Emprego de dispositivos de segurança

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para utilização de lacres de alta segurança e demais dispositivos de segurança (sinetes, cintas e/ou marcações).

Requisito b. O procedimento deve indicar as normas que os dispositivos empregados devem atender (como ISO 17712 ou superior).

Requisito c. O procedimento deve conter regras de aquisição, guarda, distribuição e afixação dos lacres de alta segurança e dos demais dispositivos.

Requisito d. Sempre que aplicável, devem ser utilizados lacres de alta segurança, que atendam ou excedam a norma ISO 17712, em todas as unidades de cargas.

2.1.2.3 Verificação da integridade da unidade de carga

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para verificação da integridade da unidade de carga ao longo da cadeia logística.

Requisito b. O procedimento deve estabelecer que suspeitas de violações de integridade dos lacres ou da unidade de carga sejam reportadas e tratadas internamente e, quando for o caso, comunicadas às autoridades competentes.

2.1.2.4 Transporte da carga

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, que disponha sobre controle do transporte da carga ao longo da cadeia logística.

Requisito b. As rotas utilizadas para transporte da carga devem ser previamente conhecidas.

Requisito c. O procedimento deve conter regras de parada do veículo transportador da carga.

2.1.2.5 Armazenamento de unidades de carga

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, que discipline o armazenamento de unidades de carga.

Requisito b. O local indicado para armazenamento das unidades de carga deve inibir a manipulação indesejada e estar submetido a controle de acesso.

Requisito c. O procedimento deve conter regras de tratamento de ocorrências relacionadas com acesso não autorizado a unidades de carga, incluindo reportá-las à área competente.

2.2 Controle de acesso físico

2.2.1 Objetivos

Evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.

2.2.2 Requisitos

2.2.2.1 Controle de acesso de pessoas

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para controle de acesso de pessoas às instalações do operador.

Requisito b. O procedimento deve disciplinar o acesso às áreas ou setores internos, estabelecendo que se dê conforme funções desempenhadas.

Requisito c. O controle de acesso deve ser baseado em documento pessoal com foto.

2.2.2.2 Identificação visual de pessoas

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, estabelecendo os meios de identificação visual de pessoas - como crachás, uniformes, credenciais etc.

Requisito b. O procedimento deve conter regras de entrega e de devolução dos meios de identificação.

2.2.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para detecção de pessoas não autorizadas ou não identificadas.

Requisito b. O procedimento deve conter regras de abordagem e ações cabíveis.

2.2.2.4 Controle de acesso de veículos

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para controle de acesso de veículos às instalações do operador.

Requisito b. Todos os pontos de acesso devem ser monitorados.

2.2.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para controle de chaves e dispositivos de acesso.

Requisito b. O procedimento deve estabelecer controle de entrega e de devolução de chaves e dispositivos de acesso.

Requisito c. Registros de entrega e devolução devem ser preservados em histórico por tempo determinado.

2.3 Treinamento e conscientização de ameaças

2.3.1 Objetivos

Sensibilizar os funcionários acerca da segurança da cadeia logística.

2.3.2 Requisitos

2.3.2.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades

Requisito a. Deve existir programa permanente de conscientização de ameaças à cadeia logística, visando à prevenção, à identificação e à ação.

Requisito b. Todos os funcionários devem ser conscientizados.

2.3.2.2 Treinamento em segurança da cadeia logística

Requisito a. Treinamento específico deve ser oferecido para capacitar os funcionários a manter a integridade da carga, reconhecer conspirações internas e assegurar o controle de acesso.

Requisito b. Responsáveis pela área de comércio exterior devem estar constantemente atualizados sobre a legislação que dispõe sobre o Programa OEA.

2.3.2.3 Incentivo à participação em treinamentos

Requisito a. Na medida possível, funcionários devem ser incentivados a participar de programas de conscientização de ameaças e de treinamentos em segurança da cadeia logística.

2.4 Segurança física das instalações

2.4.1 Objetivos

Evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.

2.4.2 Requisitos

2.4.2.1 Segurança perimetral e estruturas de separação

Requisito a. O perímetro do estabelecimento deve ser delimitado por barreiras físicas.

Requisito b. Áreas de manuseio e de armazenamento de carga, mercadorias e equipamentos utilizados na cadeia logística internacional devem ser segregadas do restante, por meio de barreiras físicas (naturais, muros, portões, cercas, paredes etc.).

Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica das barreiras físicas.

2.4.2.2 Monitoramento das instalações

Requisito a. As instalações devem ser monitoradas, visando a inibir e coibir acessos não autorizados às áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias.

2.4.2.3 Estacionamentos internos

Requisito a. Estacionamentos de veículos não devem ser próximos às áreas de manuseio e de armazenamento de carga. Se imprescindível, procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, deve disciplinar seu funcionamento.

2.4.2.4 Iluminação das instalações Requisito a. Deve haver iluminação adequada do estabelecimento, especialmente nas áreas de:

manuseio de carga ou mercadorias;

armazenamento de carga ou mercadorias;

recepção;

expedição;

estacionamentos;

pontos de acesso; e

perímetro.

2.4.2.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento

Requisito a. A estrutura das instalações deve resistir a tentativas de acesso não autorizado.

Requisito b. Todas as portas e janelas, bem como demais aberturas, devem contar com dispositivos de travamento.

Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica da estrutura das instalações e dos dispositivos de travamento.

2.5 Gestão de parceiros comerciais

2.5.1 Objetivos

Evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.

2.5.2 Requisitos

2.5.2.1 Seleção de parceiros comerciais

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de parceiros comerciais.

Requisito b. O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de riscos relacionados com a segurança da cadeia logística.

Requisito c. O procedimento deve priorizar contratação de parceiros comerciais certificados como OEA no Brasil e, complementarmente, certificados em segurança por entidades públicas ou privadas, comprovados por meio de documentação idônea.

Requisito d. O procedimento deve estabelecer que parceiros comerciais não certificados como OEA demonstrem atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística.

2.5.2.2 Monitoramento de parceiros comerciais

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para monitoramento periódico de parceiros comerciais.

Requisito b. O procedimento deve induzir parceiros comerciais a adotar processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.

Requisito c. O procedimento deve assegurar a revogação de representações porventura existentes, evitando assim que exparceiros representem o operador perante a Aduana.

2.5.2.3 Gestão das cadeias logísticas

Requisito a. Deve existir processo de gestão de riscos das cadeias logísticas internacionais em que atua o operador, com revisão anual ou em período anterior, caso necessário.

3. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE

3.1 Descrição das mercadorias

3.1.1 Objetivos

Assegurar correta identificação das mercadorias descritas nas declarações aduaneiras.

3.1.2 Requisitos

3.1.2.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que as mercadorias sejam descritas com todas as informações necessárias a sua identificação comercial e classificação fiscal, incluindo seu enquadramento nos desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

3.2. Classificação fiscal das mercadorias

3.2.1 Objetivos

Assegurar registro de declarações aduaneiras com mercadorias corretamente enquadradas na NCM.

3.2.2 Requisitos

3.2.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que as mercadorias sejam enquadradas no código NCM correto.

Requisito c. Referido controle deve assegurar o correto tratamento tributário e administrativo decorrente da classificação fiscal.

3.3 Operações indiretas

3.3.1 Objetivos

Assegurar correta identificação do sujeito passivo, real vendedor, comprador ou responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.

3.3.2 Requisitos

3.3.2.1 Operações no mercado interno

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que a aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno não configure, na realidade, importação por encomenda ou por conta e ordem.

Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para venda, no mercado interno, de mercadorias importadas.

Requisito d. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que a venda, no mercado interno, de mercadorias importadas, não configure importação por encomenda ou por conta e ordem.

3.3.2.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para operações de importação por encomenda ou por conta e ordem.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure o cumprimento da legislação aplicável em operações de importação por encomenda ou por conta e ordem, conforme a atuação.

3.3.2.3 Exportações por conta e ordem

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para operações de exportação por conta e ordem.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure o cumprimento da legislação aplicável em operações de exportação por conta e ordem.

3.4 Base de cálculo dos tributos

3.4.1 Objetivos

declarar corretamente a base de cálculo dos tributos.

3.4.2 Requisitos

3.4.2.1 Base de cálculo dos tributos

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure a correta determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras.

3.5 Origem de mercadorias

3.5.1 Objetivos

Solicitar tratamento tarifário preferencial ou não preferencial em conformidade com a legislação aplicável.

3.5.2 Requisitos

3.5.2.1 Regras de origem

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar a correta aplicação de tratamentos tarifários preferenciais e medidas de defesa comercial vigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o referido procedimento.

3.5.2.2 Certificados de origem

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar a correta utilização de certificados de origem de mercadorias importadas, em conformidade com a legislação aplicável.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o referido procedimento.

Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para certificação de origem, de mercadorias a exportar, em conformidade com a legislação aplicável.

Requisito d. Deve existir controle formal e periódico sobre o referido procedimento.

3.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões

3.6.1 Objetivos Assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.

3.6.2 Requisitos

3.6.2.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões

Requisito a. Devem existir procedimentos formais (escritos), de aplicação obrigatória, para a assegurar fruição regular de imunidades, benefícios fiscais e suspensões.

Requisito b. Devem existir controles formais e periódicos sobre os procedimentos, os quais assegurem que imunidades, benefícios fiscais e suspensões sejam requeridos, usufruídos e extintos em conformidade com a legislação aplicável.

3.7 Qualificação profissional

3.7.1 Objetivos

Assegurar correta elaboração e execução das atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.

3.7.2 Requisitos

3.7.2.1 Qualificação profissional

Requisito a. Deve existir política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico que assegure a observância da política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.

3.8 Controle cambial

3.8.1 Objetivos

Assegurar o controle cambial das operações de comércio exterior.

3.8.2 Requisitos

3.8.2.1 Controle cambial

Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para recebimento das exportações e pagamento das importações.

Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure o controle cambial das operações de comércio exterior.