Instrução Normativa SEFA nº 19 de 10/11/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 nov 2004
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0019, de 2 de outubro de 2001, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 0019, de 2 de outubro de 2001, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do art. 1º:
"I - nas operações internas:
a) água sanitária;
b) detergente;
c) desinfetante;
d) leite condensado;
e) sabão em pó;
f) sabonete;
g) shampoo e condicionador;"
II - o inciso II do art. 1º:
"II - nas operações interestaduais:
a) açúcar-de-cana de qualquer espécie ou embalagem;
b) água sanitária;
c) bebidas alcoólicas, classificadas nos códigos 2204.10.10 a 2208.90.00 da NCM;
d) café torrado e moído;
e) carnes de aves e suína, exceto as salgadas e defumadas;
f) cebola, batata e alho;
g) charque;
h) chocolate em pó;
i) desinfetante;
j) detergente;
k) farinha de milho ou fubá;
l) leite condensado;
m) leite em pó;
n) margarina vegetal, creme vegetal e halvarina;
o) óleo comestível de soja e de algodão;
p) produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino;
q) sabão em barra;
r) sabão em pó;
s) sabonete;
t) sal de cozinha;
u) sardinha em conserva;
v) shampoo e condicionador;
w) vinagre."
III - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
Ilmº(a). Sr(a). Diretor(a) de Fiscalização da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda ___________________________________ (nome da empresa), com atividade econômica de comércio __________________ (atacadista / varejista), inscrita no código de atividade _______ (atividade principal), localizada em _______________ (município), Estado do Pará, na ___________________________________ (rua, avenida, praça, etc.), nº ____, inscrita no Cadastro Nacional do Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ(MF) sob o nº _____________, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ________________, por seu(s) representante(s) legal(is) infra identificado(s), vem, pelo presente, requerer a V. Sª. REGIME ESPECIAL nos termos previstos no Capítulo XIII do Anexo I do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e para efeitos de satisfação das condições estabelecidas no art. 127 do Anexo I do mesmo diploma legal, declaramos que a empresa:
( ) realiza, por ser inscrito na atividade econômica de comércio atacadista, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total das saídas mensais com incidência do ICMS para pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, ou Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
( ) realiza, por ser inscrito na atividade econômica de comércio varejista, no máximo, 30% (trinta por cento) do total das saídas mensais com incidência do ICMS para pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, ou Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional;
( ) realiza, no máximo, 30% (trinta por cento) do total das saídas mensais com incidência do ICMS, para a um único contribuinte ou grupo empresarial;
( ) Está em situação cadastral regular;
( ) Não possui débito do imposto, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;
( ) Não participa nem tem sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa;
( ) É usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, no mínimo, da Nota Fiscal relativa à saída de mercadoria e do livro Registro de Saídas autorizados por essa Secretaria, nos termos previstos na legislação estadual;
( ) Utiliza Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, conforme determina a legislação tributária estadual;
( ) Não possui qualquer litígio na esfera judicial contra a Fazenda Pública Estadual;
( ) entregará, quando solicitado pelo fisco, os Registros Tipo 60D - Resumo Diário e Tipo 60R - Resumo Mensal, conforme o disposto no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
___________, (PA), ____ de ___________ de 200__.
___________________________________________
Nome da empresa:
Nome de fantasia, se houver:
Nome do representante:
Cargo que ocupa:
CPF Nº:
Fone/Fax/E-mail:"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício