Instrução Normativa MCid nº 19 de 05/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006
Dá nova redação aos subitens 8.4.4, 8.4.5 e 8.5.1, do Anexo I da Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Crédito Solidário para o segundo processo de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, art. 8º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com suas alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001; e considerando o disposto no subitem 10.2, da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º Os subitens 8.4.4, 8.4.5 e 8.5.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades, passam a vigorar com a seguinte redação:
"8.4.4 A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades divulgará no sítio eletrônico: www.cidades.gov.br, relação das propostas selecionadas, comunicando aos Agentes Proponentes a seleção das propostas por meio de correspondência oficial."
"8.4.5 As propostas enquadradas e não selecionadas serão disponibilizadas pelo Agente Financeiro, que as recepcionou para análise de sua viabilidade, acompanhada de justificativa da não seleção, para retirada pelo Agente Proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da divulgação das propostas selecionadas."
"8.5.1 Os Agentes Proponentes terão até 120 (cento e vinte) dias para efetivar a contratação junto ao Agente Financeiro, contados a partir da divulgação no sítio eletrônico: www.cidades.gov.br".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA