Instrução Normativa SRE nº 19 de 06/12/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2007
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca DARUMA automação, tipo ECF-IF, modelo FS600, para a versão 01.04.2000 de software básico.
A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 25/2007, de 15 de outubro de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, tipo ECF-IF, modelo FS600, com a versão 01.04.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, tipo ECF-IF, modelo FS600, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.02.2000 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.2000, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de julho de 2008, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de dezembro de 2007.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº /20071. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL |
025/07 | 15.10.2007 | REVISÃO | Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 35/2005 | UDESC/FITEJ-ECF 014/2006 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | DARUMA | FS600 | 01.04.00 | 7975 | 27C040 ou equivalente | |||||||
Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash MD5 (Message Digest Algorithm): 0D69A2E776FC604016F8FE9E31341141 SHA1 (Secure Hash Algorithm): 21DBA3B1E1750D3B275D69B3DF0EA588207DBEBF | ||||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.08.04 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | 20 (vinte) caracteres alfanuméricos |
FF (COD. FABRICANTE): | DR |
MM (MODELO): | 02 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A | 45.170.289/0001-25 | 688.023.460.111(SP) |
4.OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim(*) | Sim | Sim | Sim | Sim (*) |
(*) Parametrizável 5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (*) | Sim | Sim (*) |
(*) Parametrizável.
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 01 | "TOTALIZADOR GERAL" |
Venda Bruta Diária | 01 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 01 | "CANCELAMENTO ICMS" |
Desconto de ICMS | 01 | "DESCONTO ICMS" |
Total de ISSQN | 01 | "Total de ISSQN:" |
Cancelamento de ISSQN | 01 | "CANCELAMENTO ISSQN" |
Desconto de ISSQN | 01 | "DESCONTO ISSQN" |
Venda Líquida | 01 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo de ICMS | 01 | "ACRÉSCIMO ICMS" |
Acréscimo de ISSQN | 01 | "ACRÉSCIMO ISSQN" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 16 | 16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador |
Substituição Tributária de ICMS | 02 | "F1" e "F2" |
Isenção de ICMS | 02 | "I1" e "I2" |
Não Tributado de ICMS | 02 | "N1" e "N2" |
Substituição Tributária de ISSQN | 02 | "FS1" e "FS2" |
Isenção de ISSQN | 02 | "IS1" e "IS2" |
Não Tributado de ISSQN | 02 | "NS1" e "NS2" |
Operações não Fiscais de Acréscimos | 01 | "ACRE NÃO-FISC" |
Operações não Fiscais de Descontos | 01 | "DESC NÃO-FISC" |
Operações não Fiscais de Cancelamento | 01 | "CANC NÃO-FISC" |
Não Fiscais | 20 | 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" |
Relatório Gerencial | 20 | 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" |
Meios de Pagamento | 20 | 19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro" |
7. CONTADORES:
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | - | "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. |
Contador de Reduções Z | CRZ | "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO", e por "Contador de Ordem de Operação". |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal" |
Contador de Fita Detalhe | CFD | "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. |
Contador Geral de Relatório Gerencial | - | "Geral de Relatório Gerencial" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | - | "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | - | "Cupom Fiscal Cancelado" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | ECF:"nnn" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | - | Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"' |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | hh:mm:ss | "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" |
Tempo Operacional | hh:mm:ss | "Tempo Operacional" |
Operador | - | --- |
Loja | Lj | Lj:"nnn" |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SÍMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do valor do item. |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 EXTERNO | Na parte posterior do equipamento, sendo que o fio transpassa os orifícios das duas hastes colocadas de forma transversal ao equipamento e as duas lingüetas situadas na referida parte posterior, onde há a ancoragem do lacre. |
02 INTERNOS | Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD). |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Aço | Impressa diretamente na base metálica | Lateral esquerda do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
OKIDATA | OKI-POS406 | Térmico | 48 | Dois sensores mecânicos |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
Flash EPROM | 29F080B ou equivalente | 1 Mb | Não |
10.5. PORTAS:
10.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENT. | FUNÇÃO |
CN3 Externa | CN fêmea DB-9 90G | Conector Serial RS 232 para uso do Fisco |
CN4 Externa | CN fêmea DB-9 90G | Conector Serial RS 232 para o Usuário |
CN5 Interna | CN fêmea 2X10 180G SMD | Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal |
CN6 Interna | CN fêmea 2X10 180G SMD | Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal |
CN7 Interna | CN fêmea 2X20P 90G FCI | Conector de Interface térmico mecânico |
CN8 Externa | CN fêmea MINIDIN 3 PIN | Conector p/ Fonte de Alimentação |
CN 16 Externa | CN fêmea 6P 6C 90G MOD JACK | Conector da Gaveta Monetária |
CN 17 Interna | CN fêmea 2X10 180G SMD | Conector de Interface com a MFD |
JP2 Interno | Barra de pinos 1X2 | Jumper para Intervenção Técnica |
S2 Externa | Chave | Chave ON/OFF |
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:
a) "Leitura X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00.00.00 a 00.00.00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00.00.00 a 00.00.00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:
11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.2.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.2.4. Ligar o ECF;
11.2.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.2.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.2.7. Configurar:
11.2.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.2.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.2.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.2.7.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do ECF a partir de um arquivo binário em local definido;
11.2.7.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.2.8. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.8.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf;
11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:
11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.3.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.3.4. Ligar o ECF;
11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.3.7. Configurar:
11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.9.7 selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd;
11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD)
11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.4.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.4.4. Ligar o ECF;
11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.4.7. Configurar:
11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.10.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm;
11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z
11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.5.4. Ligar o ECF;
11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.5.7. Configurar:
11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.11.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz;
11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
11.6.1. Selecionar a opção "FS600" do menu, item "Memória Fita-detalhe", subitem "Imprimir (Data ou Redução)" do aplicativo "Daruma tool.exe", informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória Fita-detalhe.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal;
12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem":
12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente;
12.2.2. Os totalizadores parciais de situação tributária só são programados em intervenção técnica;
12.2.3. Permite cupom adicional;
12.3. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 85 de 28.09.2001 até alterações do Convênio ICMS nº 35/2005, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2006;
12.4. permite a impressão de cheque;
12.5. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 85/2001);
12.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;