Instrução Normativa RE nº 19 DE 27/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"abr/jun 15 | 27.358 | 04.03.2015 | 22,60" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2015 | Abr | 0,5 | 6 | 4.404 | 26.03.2015" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2015 | Abr | 21,00" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de março de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.