Instrução Normativa RE nº 19 DE 27/03/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2015

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"abr/jun 15 27.358 04.03.2015 22,60"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2015 Abr 0,5 6 4.404 26.03.2015"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Abr 21,00"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de março de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.