Instrução Normativa SUREC nº 19 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 12 de março de 2012, que estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa nº 1, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício." (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa." (NR)
Art. 3º O Anexo I à Instrução Normativa nº 1, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
.....
.....
3 - .....
REGISTRO TIPO 1
Nome | Conteúdo | Tamanho | Formato |
..... | ..... | ..... | ..... |
Termo_de_Quitação | Preencher com o número do Termo de Quitação (Cartório de Registro de Imóveis) | 9 | Numérico |
....." (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO