Instrução Normativa SUREC nº 1 DE 12/03/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2012
Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício. (Redação da ementa dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 19 DE 30/12/2020).
Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.
O Subsescretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 14, Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 19 DE 30/12/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Extraordinariamente, poderão ser solicitadas informações relativas a períodos previamente determinados.
Art. 2º As informações deverão conter dados relativos aos instrumentos lavrados, ao(s) transmitente(s) e ao(s) adquirente(s), além de informações do período a que se referem e de outras julgadas necessárias para verificação da consistência das informações veiculadas.
Parágrafo único. O modo de consolidação e transmissão das informações, bem como a sua organização serão os constantes do Anexo I.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
ANEXO I
Organização da informação e método de transmissão
1 - Descrição do conteúdo dos registros
As informações serão consolidadas pelo cartório informante, em arquivos, do tipo "TXT" e constituídos por 4 tipos de registros, sendo eles:
Registro tipo 1 - contem os dados relativos ao instrumento lavrado;
Registro tipo 2 - contem os dados relativos aos transmitentes, sendo um para cada transmitente;
Registro tipo 3 - contem os dados relativos aos adquirentes, sendo um para cada adquirente;
Registro tipo 4 - contem a quantidade de registros contidos no arquivo, incluído o próprio registro tipo 4, a data inicial e a data final do período a que se referem as informações e a data de geração do arquivo.
2- Informações técnica de preenchimento de campos
Os campos deverão estar delimitados pelo caractere " | " (pipe).
Os campos sem informação a enviar, embora não preenchidos, devem estar delimitados pelos separadores;
Campo Numérico (N) deve ser informado sem sinal, não compactado e sem vírgula ou ponto decimal.
O campo Alfanumérico (A) deve estar alinhado à esquerda.
3- Leiaute dos registros
REGISTRO TIPO 1
Nome | Conteúdo | Tamanho | Formato |
Nº_de_ordem | Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo | 5 | Numérico |
Tipo | Igual a 1 | 1 | Numérico |
Código_cartório | Preencher conforme Anexo II | 2 | Numérico |
Inscrição | Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros | 10 | Alfanumérico |
Data | Preencher com data de lavratura (Cartório de Ofício de Notas) ou de averbação (Cartório Registro de Imóveis) | 8 | AAAAMMDD |
Sequencial | Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia | 2 | Numérico |
Livro | Preencher com o número do livro (Cartório de Ofício de Notas) | 4 | Alfanumérico |
Folha | Preencher com número da folha inicial (Cartório de Ofícios de Notas) | 3 | Numérico |
Natureza | Preencher conforme Anexo III | 3 | Numérico |
Matrícula | Preencher com a Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis) | 6 | Alfanumérico |
Número | Preencher com o número da averbação (Cartório de Registro de Imóveis) | 4 | Alfanumérico |
(Acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 19 DE 30/12/2020): | |||
Termo_de_Quitação | Preencher com o número do Termo de Quitação (Cartório de Registro de Imóveis) | 9 | Numérico |
REGISTRO TIPO 2
Nome | Conteúdo | Tamanho | Formato |
Nr_de_ordem | Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo | 5 | Numérico |
Tipo | Igual a 2 | 1 | Numérico |
Código_cartório | Preencher conforme Anexo II | 2 | Numérico |
Inscrição | Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros | 10 | Alfanumérico |
Data | Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis) | 8 | AAAAMMDD |
Sequencial | Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia | 2 | Numérico |
CPF | Preencher com o CPF de transmitente | 11 | Numérico |
CNPJ | Preencher com CNPJ de transmitente | 14 | Numérico |
Participação | Preencher com a participação do transmitente | 5 | Numérico 3 inteiros e 2 decimais |
REGISTRO TIPO 3
Nome | Conteúdo | Tamanho | Formato |
Nr_de_ordem | Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo | 5 | Numérico |
Tipo | Igual a 3 | 1 | Numérico |
Código_cartório | Preencher conforme Anexo II | 2 | Numérico |
Inscrição | Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros | 10 | Alfanumérico |
Data | Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis) | 8 | AAAAMMDD |
Sequencial | Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia | 2 | Numérico |
CPF | Preencher com o CPF de adquirente | 11 | Numérico |
CNPJ | Preencher com CNPJ de adquirente | 14 | Numérico |
Participação | Preencher com a participação do adquirente | 5 | Numérico 3 inteiros e 2 decimais |
Natureza_Participação | Preencher obrigatoriamente conforme Anexo IV, quando Natureza (registro Tipo = 1) for igual a 122 ou 127 | 1 | Numérico |
Responsável | Preencher com S se o adquirente for o responsável. Somente pode haver um responsável para cada imóvel. | 1 | Alfanumérico |
REGISTRO TIPO 4
Nome | Conteúdo | Tamanho | Formato |
Nr_de_ordem | Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo | 5 | Numérico |
Tipo | Igual a 4 | 1 | Numérico |
Nr_de_registros | Número de registros constantes do arquivo, inclusive o registro tipo "4" | 5 | Numérico |
Data_inicial | Preencher com a data inicial do período a que se referem às informações do arquivo | 8 | AAAAMMDD |
Data_final | Preencher com a data final do período a que se referem às informações do arquivo | 8 | AAAAMMDD |
Data_de_geração | Preencher com a data em que o arquivo foi gerado | 8 | AAAAMMDD |
OBS:
O somatório das participações dos transmitentes deve se igual ao somatório das participações dos adquirentes.
O arquivo deverá ser entregue em mídia magnética do tipo CD, admitindo-se outra modalidade de envio, mediante acerto prévio entre o Cartório e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF - SUTIC
ANEXO II - RELAÇÃO DE CARTÓRIOS
CÓDIGO | NOME |
1 | 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA |
2 | 2º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA |
3 | 3º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA |
4 | 4º OFÍCIO DE NOTAS DE BRASÍLIA |
5 | 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA |
6 | 6º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA |
7 | 7º OFÍCIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA |
8 | 8º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA |
9 | 9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA |
10 | 10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE CEILÂNDIA |
11 | 11º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SOBRADINHO |
12 | 12º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE PLANALTINA |
13 | 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS |
14 | 2º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (SOB) |
15 | 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (TAG) |
16 | 4º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROT. TÍT. E DOC. E PESSOAS JUR. (BRAZ) |
17 | 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
18 | 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
19 | 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
20 | 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
21 | 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
22 | 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
23 | 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
24 | 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
25 | 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
32 | 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS |
ANEXO III - RELAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE
CODIGO | DESCRICAO |
101 | COMPRA E VENDA |
102 | PROMESSA DE COMPRA E VENDA |
103 | CESSAO DE DIREITOS |
106 | COMPRA E VENDA DO USUFRUTO |
107 | DOACAO |
108 | DOACAO DA NUA PROPRIEDADE C/RESERVA USUFRUTO |
109 | DAÇAO EM PAGAMENTO |
110 | INTEGRALIZAÇAO/AUMENTO DE CAPITAL |
112 | PERMUTA |
113 | INVENTARIO ADM C/PARTILHA DE BENS |
114 | INSTITUIÇÃO USUFRUTO(GRATUITO OU ONEROSO) |
115 | CESSAO DE DIREITOS DE PROMESSA DE C.V. |
116 | ESCRITURA PUBLICA DE CESSAO DE DIREITOS POSIÇÃO DE FIDUCIANT |
120 | DIVISAO AMIGAVEL |
121 | CONCESSAO DE DIREITO REAL |
122 | DOAÇÃO DA NUA PROP C/INSTITUIÇÃO USUFRUTO |
123 | INVENTARIO ADM C/ADJUDICAÇÃO DE BENS |
124 | SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO C/PARTILHA DE BENS |
126 | ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE |
127 | COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE E DO USUFRUTO |
128 | ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 2 DE 21/05/2014, efeitos a partir de 01/06/2014). |
129 | COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 2 DE 21/05/2014, efeitos a partir de 01/06/2014). |
130 | ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 4 DE 26/04/2017) |
131 | ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 4 DE 26/04/2017) |
132 | USUCAPIÃO (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 4 DE 26/04/2017) |
ANEXO IV - RELAÇÃO DE NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO
Código | Descrição |
1 | Proprietário |
2 | Nu-proprietário |
3 | Usufrutuário |
4 | Superficiário |
5 | Cessionário |
6 | Promissário comprador |