Instrução Normativa SUREC nº 1 DE 12/03/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2012

Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício. (Redação da ementa dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 19 DE 30/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.

O Subsescretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 14, Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SUREC Nº 19 DE 30/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Ficam os Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os Tabeliães, os Escrivães e os demais serventuários de ofício obrigados a fornecerem, até o dia 10 de cada mês, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as informações relativas aos instrumentos lavrados em Cartório de Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, durante o mês anterior, conforme especificado nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Extraordinariamente, poderão ser solicitadas informações relativas a períodos previamente determinados.

Art. 2º As informações deverão conter dados relativos aos instrumentos lavrados, ao(s) transmitente(s) e ao(s) adquirente(s), além de informações do período a que se referem e de outras julgadas necessárias para verificação da consistência das informações veiculadas.

Parágrafo único. O modo de consolidação e transmissão das informações, bem como a sua organização serão os constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR

ANEXO I

Organização da informação e método de transmissão

1 - Descrição do conteúdo dos registros

As informações serão consolidadas pelo cartório informante, em arquivos, do tipo "TXT" e constituídos por 4 tipos de registros, sendo eles:

Registro tipo 1 - contem os dados relativos ao instrumento lavrado;

Registro tipo 2 - contem os dados relativos aos transmitentes, sendo um para cada transmitente;

Registro tipo 3 - contem os dados relativos aos adquirentes, sendo um para cada adquirente;

Registro tipo 4 - contem a quantidade de registros contidos no arquivo, incluído o próprio registro tipo 4, a data inicial e a data final do período a que se referem as informações e a data de geração do arquivo.

2- Informações técnica de preenchimento de campos

Os campos deverão estar delimitados pelo caractere " | " (pipe).

Os campos sem informação a enviar, embora não preenchidos, devem estar delimitados pelos separadores;

Campo Numérico (N) deve ser informado sem sinal, não compactado e sem vírgula ou ponto decimal.

O campo Alfanumérico (A) deve estar alinhado à esquerda.

3- Leiaute dos registros

REGISTRO TIPO 1

Nome Conteúdo Tamanho Formato
Nº_de_ordem Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo 5 Numérico
Tipo Igual a 1 1 Numérico
Código_cartório Preencher conforme Anexo II 2 Numérico
Inscrição Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros 10 Alfanumérico
Data Preencher com data de lavratura (Cartório de Ofício de Notas) ou de averbação (Cartório Registro de Imóveis) 8 AAAAMMDD
Sequencial Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia 2 Numérico
Livro Preencher com o número do livro (Cartório de Ofício de Notas) 4 Alfanumérico
Folha Preencher com número da folha inicial (Cartório de Ofícios de Notas) 3 Numérico
Natureza Preencher conforme Anexo III 3 Numérico
Matrícula Preencher com a Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis) 6 Alfanumérico
Número Preencher com o número da averbação (Cartório de Registro de Imóveis) 4 Alfanumérico
(Acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 19 DE 30/12/2020):
Termo_de_Quitação Preencher com o número do Termo de Quitação (Cartório de Registro de Imóveis) 9 Numérico

REGISTRO TIPO 2

Nome Conteúdo Tamanho Formato
Nr_de_ordem Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo 5 Numérico
Tipo Igual a 2 1 Numérico
Código_cartório Preencher conforme Anexo II 2 Numérico
Inscrição Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros 10 Alfanumérico
Data Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis) 8 AAAAMMDD
Sequencial Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia 2 Numérico
CPF Preencher com o CPF de transmitente 11 Numérico
CNPJ Preencher com CNPJ de transmitente 14 Numérico
Participação Preencher com a participação do transmitente 5 Numérico 3 inteiros e 2 decimais

REGISTRO TIPO 3

Nome Conteúdo Tamanho Formato
Nr_de_ordem Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo 5 Numérico
Tipo Igual a 3 1 Numérico
Código_cartório Preencher conforme Anexo II 2 Numérico
Inscrição Preencher com a inscrição do imóvel, complementando à esquerda com zeros 10 Alfanumérico
Data Preencher com data de lavratura (Ofício de Notas) ou de averbação (Registro de Imóveis) 8 AAAAMMDD
Sequencial Número, a partir de um, acrescido cada vez que, para um mesmo imóvel, houver mais de uma mudança de propriedade em um mesmo dia 2 Numérico
CPF Preencher com o CPF de adquirente 11 Numérico
CNPJ Preencher com CNPJ de adquirente 14 Numérico
Participação Preencher com a participação do adquirente 5 Numérico 3 inteiros e 2 decimais
Natureza_Participação Preencher obrigatoriamente conforme Anexo IV, quando Natureza (registro Tipo = 1) for igual a 122 ou 127 1 Numérico
Responsável Preencher com S se o adquirente for o responsável. Somente pode haver um responsável para cada imóvel. 1 Alfanumérico

REGISTRO TIPO 4

Nome Conteúdo Tamanho Formato
Nr_de_ordem Indica a ordem sequencial do registro dentro do arquivo 5 Numérico
Tipo Igual a 4 1 Numérico
Nr_de_registros Número de registros constantes do arquivo, inclusive o registro tipo "4" 5 Numérico
Data_inicial Preencher com a data inicial do período a que se referem às informações do arquivo 8 AAAAMMDD
Data_final Preencher com a data final do período a que se referem às informações do arquivo 8 AAAAMMDD
Data_de_geração Preencher com a data em que o arquivo foi gerado 8 AAAAMMDD

OBS:

O somatório das participações dos transmitentes deve se igual ao somatório das participações dos adquirentes.

O arquivo deverá ser entregue em mídia magnética do tipo CD, admitindo-se outra modalidade de envio, mediante acerto prévio entre o Cartório e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF - SUTIC

ANEXO II - RELAÇÃO DE CARTÓRIOS

CÓDIGO NOME
1 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA
2 2º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA
3 3º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASILIA
4 4º OFÍCIO DE NOTAS DE BRASÍLIA
5 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA
6 6º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA
7 7º OFÍCIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA
8 8º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA
9 9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA
10 10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE CEILÂNDIA
11 11º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SOBRADINHO
12 12º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE PLANALTINA
13 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS
14 2º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (SOB)
15 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS (TAG)
16 4º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROT. TÍT. E DOC. E PESSOAS JUR. (BRAZ)
17 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
18 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
19 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
20 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
21 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
22 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
23 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
24 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
25 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
32 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS

ANEXO III - RELAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE

CODIGO DESCRICAO
101 COMPRA E VENDA
102 PROMESSA DE COMPRA E VENDA
103 CESSAO DE DIREITOS
106 COMPRA E VENDA DO USUFRUTO
107 DOACAO
108 DOACAO DA NUA PROPRIEDADE C/RESERVA USUFRUTO
109 DAÇAO EM PAGAMENTO
110 INTEGRALIZAÇAO/AUMENTO DE CAPITAL
112 PERMUTA
113 INVENTARIO ADM C/PARTILHA DE BENS
114 INSTITUIÇÃO USUFRUTO(GRATUITO OU ONEROSO)
115 CESSAO DE DIREITOS DE PROMESSA DE C.V.
116 ESCRITURA PUBLICA DE CESSAO DE DIREITOS POSIÇÃO DE FIDUCIANT
120 DIVISAO AMIGAVEL
121 CONCESSAO DE DIREITO REAL
122 DOAÇÃO DA NUA PROP C/INSTITUIÇÃO USUFRUTO
123 INVENTARIO ADM C/ADJUDICAÇÃO DE BENS
124 SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO C/PARTILHA DE BENS
126 ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE
127 COMPRA E VENDA DA NUA PROPRIEDADE E DO USUFRUTO
128 ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 2 DE 21/05/2014, efeitos a partir de 01/06/2014).
129 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO (Item acrescentado pela Instrução Normativa SUREC Nº 2 DE 21/05/2014, efeitos a partir de 01/06/2014).
130  ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE (Item acrescentado pela  Instrução Normativa SUREC Nº 4 DE 26/04/2017)
131 ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO (Item acrescentado pela  Instrução Normativa SUREC Nº 4 DE 26/04/2017)
132 USUCAPIÃO (Item acrescentado pela  Instrução Normativa SUREC Nº 4 DE 26/04/2017)

ANEXO IV - RELAÇÃO DE NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO

Código Descrição
1 Proprietário
2 Nu-proprietário
3 Usufrutuário
4 Superficiário
5 Cessionário
6 Promissário comprador