Instrução Normativa SEFAZ nº 19 DE 17/11/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 14/2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (CEEAT GC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1°A Instrução Normativa n° 014, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ..............................
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§ 6° ....................................
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VI -comércio varejista de materiais de construção;
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§ 7° Para os efeitos desta instrução normativa, entende-se por atividade preponderante aquela cujo faturamento seja maior que as demais exercidas pelo contribuinte, considerando-se o somatório de todas as filiais vinculadas ao mesmo CNPJ Base.
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Art. 9º-A Os contribuintes vinculados à CEEAT de Grandes Contribuintes são os relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias será responsável pela atualização do Anexo II, de acordo com os registros no Cadastro de Contribuintes do ICMS, devendo encaminhar a informação à Diretoria de Tributação.
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ANEXO I - VALORES DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS
Referência Inicial | 202107 |
Referência Término | 202306 |
Quantidade de Meses no Período Buscado | 24 |
Valor UPFPA Ano Atual | 4,3734 |
Parâmetro Valor Maiores Faturamento Exceção (UPFPA) | 25.000.000,00 |
Parâmetro Valor Faturamento Regra Geral (UPFPA) | 4.500.000,00 |
Parâmetro Valor Faturamento Diversas Regionais (UPFPA) | 3.000.000,00 |
Parâmetro Valor Faturamento Mineração (UPFPA) | 3.400.000,00 |
Parâmetro Valor Faturamento Eletricidade Geração, Distribuição e Comercialização(UPFPA) | 2.600.000,00 |
Parâmetro Valor Faturamento Telecomunicações (UPFPA) | 450.000,00 |
Parâmetro Valor Entradas Comercialização ou Industrialização Regra Geral (UPFPA) | 4.500.000,00 |
Parâmetro Valor Maiores Entradas Comercialização ou Industrialização Exceção (UPFPA) | 25.000.000,00 |
ANEXO II - CONTRIBUINTES VINCULADOS À COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES (CEEAT-GC)
Art. 2° Ficam revogados:
I – o Anexo Único da Instrução Normativa nº 014, de 28 de julho de 2022; e
II -a Instrução Normativa n° 0015, de 07 de maio de 2008.
Art. 3°Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda