Instrução Normativa SAT nº 195 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 38.3 - CARVÃO VEGETAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00195, de 13 de Dezembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
Subgrupo: CARVÃO VEGETAL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
38.3.1 UN CARVÃO DE BABAÇU Kg 0,75 00195/2018 18.12.2018
38.3.1 UN CARVÃO DE BABAÇU m3 165,00 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Kg 2,70 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL m3 158,00 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL T 555,00 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Saco de 2,8 kg 6,90 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Saco de 3 kg 6,70 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Saco de 4,5 kg 11,35 00195/2018 18.12.2018
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Saco de 5 kg 11,95 00195/2018 18.12.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
CARVÃO VEGETAL