Instrução Normativa SAT nº 196 DE 13/12/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 48.1 - OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00196, de 13 de Dezembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN Subgrupo: OBRAS DE CIMENTO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
48.1.11 | UN | CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10º de Ondulação | 41,60 | 00196/2018 | 18.12.2018 |
48.1.11 | UN | CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15º de Ondulação | 38,70 | 00196/2018 | 18.12.2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN OBRAS DE CIMENTO |