Instrução Normativa SEFA nº 2 de 30/01/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 fev 1996

Estabelece normas complementares à execução do Decreto nº 976, de 29 de dezembro de 1995.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação, Considerando a faculdade estatuída no art. 9º do Decreto nº 976, de 29 de dezembro de 1995, que concede redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com gado bovino e bubalino e com produtos comestíveis resultantes de seu abate; e

Considerando a necessidade de se estabelecer tratamento isonômico entre os contribuintes do setor, com vistas à maior eficácia das medidas constantes do diploma legal supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo estabelecido pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.469, de 07 de dezembro de 1989, deverá ser observado por qualquer contribuinte, ainda que inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, quando se tratar de operações com gado bovino ou bubalino de que trata o Decreto nº 976/95.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 30 de janeiro de 1996.

Wagner de Macedo Parente

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício