Instrução Normativa GAB/CRE nº 2 de 01/02/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 fev 2009

Altera a data de vigência de Instrução Normativa nº 10/2008/GAB/CRE.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 11 da Instrução Normativa nº 10/2008/GAB/CRE, de 3 de outubro de 2008:

"Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2009.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual